AAPSA, RH & Jurídico, Pragas Públicas e/ou Privadas e Você Cidadania

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A Associação dos Administradores de Pessoal - www.aapsa.com.br - por seu ‘espaço RH’ publicado no jornal Folha de S. Paulo, caderno empregos, 01/10/2000, p. 18, aborda, com a ilustração da experiência do escritório de advocacia GUEDES MEDEIROS & SANTOS RIBEIRO, a sinergia entre os Recursos Humanos e o Departamento Jurídico de uma empresa como fatores de redução dos riscos trabalhistas e civis daqueles resultantes.

Pergunta: O que Você Cidadania tem com isso?

Resposta: Aparentemente nada, pois a questão é empresarial, e o seu problema básico parece ser com os(as) Funcionários(as) Públicos(as), mas tem, e muito.

Guardadas as diferenças entre o Direito Trabalhista para as empresas privadas e o Estatuto dos Funcionários Públicos para a Administração Pública, os problemas de fato articulados são comuns aos Seres Humanos que habitam as empresas privadas e/ou as repartição públicas, com conseqüências jurídicas diversas interna corporis [ou seja entre a empresa e o(a) Trabalhador(a)], mas semelhantes externa corporis [ou seja, para Você Cidadania Consumidora de Bens e/ou Serviços Públicos e/ou Privados]

Assim como aqueles problemas ocorrem dentro de uma empresa, como prova o filme THE INSIDER - O INFORMANTE [aquele que trata das pesquisas científicas das Indústrias do Tabagismo nos USA] também ocorrem problemas dentro das repartições públicas, como ‘As sete pragas da universidade revisitadas’ por ROGÉRIO CEZAR DE CERQUEIRA LEITE na mesma mídia e data, p. A-3.

Pergunta: Qual a solução para as paraconsistências observadas?

Resposta: A solução é complexa, envolvendo a sinergia dos diversos ‘departamentos’, tanto nas Empresas Públicas como nas Privados visando eliminar evidências potenciais de conflitos internos e/ou externos, de forma paralela ao cinematograficamente efetivado pelas Indústrias do Tabagismo na obra citada, porém eticamente oposta, pois as evidências conflitivas não devem ser eliminadas pura e simplesmente, mas sim equacionadas visando o interesse coletivo, não apenas o individual das Diretorias Públicas e/ou Privadas, em suas diversas esferas (Trabalhista, Civil, Ambiental, Criminal, etc.).

Para Você que é Trabalhador(a) Público e/ou Privado e que sabe informações naquele contexto (notadamente em tabagismo e/ou alcoolismo), o primeiro passo é fazer uma coleta de provas, procurar a Mídia de Massa e/ou Procuradoria do Trabalho e/ou a Delegacia de Polícia (Federal e/ou Estadual, dependendo da situação), pois a Cidadania tem interesse em um final feliz para Todos(as), não apenas para os(as) Diretores(as) que escondem informações prejudiciais à coletividade, causando danos. Caso tenha dúvidas de procedimento jurídico, consultar um(a) Advogado(a) de sua confiança, pois o Ordenamento Jurídico confere diversas garantias à Você, bastando saber como fazer para as informações serem processadas adequadamente (em um cinematográfico disclosure).

As Ações Populares Penais I e II de Tabagismo e o Direito e a Ação Popular Penal de Alcoolismo e o Direito gravitam naquele contexto, independentemente de um e/ou outro disclosure, pois a convicção pessoal e/ou coletiva sobre a conduta delitiva institucional já está formada para Você Cidadania (que paga a conta material e/ou imaterial da epidemia tabágica e/ou alcoólica) e aquela é infinita, enquanto duram os seus efeitos, independentemente da 'pizza' do 'rodízio' de Diretores(as), pois estes(as) são meros 'tira-gostos' da sua vida, gostosa como dever ser.

Sinceramente,

 

Carlos Perin Filho

E.T.: Nas Ações Populares Penais a sensação de advogar para as Pessoas Jurídicas de Direito Público Político Administrativas (União Federal, Distrito Federal, Estados Membros e/ou Municípios) e/ou para Você Cidadania é especial, pois aquelas não entram no pólo passivo das mesmas e as futuras Sentenças refletirão em casos coletivos e/ou individuais civis, para Você Cidadania, majorando as compensações e/ou indenizações, além é claro das penas criminais que o(a) Magistrado(a) julgar aplicáveis à conduta delitiva institucional, com e/ou sem disclosure.

 


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