RICARDO FELTRE, Química e Você Cidadania

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RICARDO FELTRE responde a uma pergunta importante para Você Cidadania: O que é Química?

Resposta:

"Química é a ciência que estuda os materiais (naturais e sintéticos), as transformações químicas sofridas por esses materiais e as variações de energia que acompanham essas transformações.

Ao lado da Física, da Biologia, da Geologia e outras, a Química é uma das Ciências que estuda a Natureza (CIÊNCIAS NATURAIS). Como toda Ciência experimental, a Química envolve atividades de observação, experimentação, coleta de dados, estabelecimento de leis, criação de teorias, e assim por diante, como foi explicado no capítulo anterior.

Mas, por favor, não se assuste. A Química não é uma coisa complicada, executada somente por químicos especializados, em laboratórios com aparelhagem dispendiosa. Pelo contrário, a Química está sempre presente em nossa vida diária:

- na combustão de uma vela ou de um cigarro;

- na purificação da água que é consumida na cidade;

- na aplicação de adubos, inseticidas etc., na agricultura;

- no metabolismo dos vegetais;

- no cozimento e na digestão dos alimentos (afinal, até nosso corpo é um laboratório químico, e dos mais complicados);

- na queima dos combustíveis dos automóveis, caminhões, aviões etc. (infelizmente; toda poluição atual é decorrência da Química);

- e assim por diante." (in QUÍMICA - Química Geral - vol. 1, Editora Moderna, 2ª ed. 1983, p. 33)

Na prática do seu dia a dia a importância da Química pode ser notada nos produtos que Você Cidadania usa, principalmente interna corporis, constando das respectivas embalagens o nome do(a) Químico(a) Responsável, seguido de sua inscrição oportuna e adequada perante o Conselho Regional de Química.

No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), positiva normas especiais de tutela do trabalho para aquela profissão, nos artigos 325 a 350, com destaque para os seguintes, in verbis:

"Art. 325. É livre o exercício da profissão de químico em todo o território da República, observadas as condições de capacidade técnica e outras exigências previstas na presente Seção:

aos possuidores de diploma de químico, químico industrial, químico industrial agrícola ou engenheiro químico, concedido, no Brasil, por escola oficial ou oficialmente reconhecida;

aos diplomados em química por instituto estrangeiro de ensino superior, que tenham, de acordo com a lei e a partir de 14 de julho de 1934, revalidado os seus diplomas;

aos que, ao tempo da publicação do Decreto n. 24.693, de 12 de julho de 1934, se achavam no exercício efetivo de função pública ou particular, para a qual seja exigida a qualidade de químico, e que tenham requerido o respectivo registro até a extinção do prazo fixado pelo Decreto-lei n. 2.298, de 10 de junho de 1940.

(....)"

As atribuições da profissão são positivadas no seguinte artigo, in verbis:

"Art. 334. O exercício da profissão de químico compreende:

a fabricação de produtos e subprodutos químicos em seus diversos graus de pureza;

a análise química, a elaboração de pareceres, atestados e projetos de especialidade e sua execução, perícia civil ou judiciária sobre essa matéria, a direção e a responsabilidade de laboratórios ou departamentos químicos, de indústria e empresas comerciais;

o magistério nas cadeiras de química dos cursos superiores especializados em química;

a engenharia química;

(....)"

A importância do conhecimento especializado da Química faz obrigatória a admissão de profissionais habilitados(as) em diversas atividades, nos termos do artigo seguinte, in verbis:

"Art. 335. É obrigatória a admissão de químicos nos seguintes tipos de indústria:

de fabricação de produtos químicos;

que mantenham laboratório de controle químico;

de fabricação de produtos industriais que são obtidos por meio de reações químicas dirigidas, tais como: cimento, açúcar e álcool, vidro, curtume, massas plásticas artificiais, explosivos, derivados de carvão ou de petróleo, refinação de óleos vegetais ou minerais, sabão, celulose e derivados."

Pergunta: Quem fiscaliza tudo isso?

Resposta: A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assim positiva, in verbis:

"Art. 342. A fiscalização do exercício da profissão de químico incumbe aos Conselhos Regionais de Química."

Em sentido complementar, a Lei n. 2.800, de 18-6-1956 também fixa aquela competência, junto com o Conselho Federal de Química.

Pergunta: Por que é importante a fiscalização da atividade para Você Cidadania?

Resposta: Assim como a Ordem dos Advogados do Brasil, por seu Tribunal de Ética da sua Seção de São Paulo está fiscalizando a performance do Cidadão, que também é Advogado, para Você Cidadania, a fiscalização das atividades supra referidas pelos Conselhos Regionais de Química é de suma importância para Você Cidadania, que pode, por exemplo, ter um(a) "Genial Vizinho(a) Cientista Maluco(a)" fabricando fogos de artifício sem a arte do ofício!:-)

Alquimicamente,

 

Carlos Perin Filho

E.T.:

1º) No dia a dia de Você Cidadania no planeta Terra explodem na clandestinidade populares fábricas de fogos de artifício, com potencial de gerar danos materiais e/ou morais superiores a qualquer alegria.

2º) Exercer ou procurar exercer qualquer das atividades exclusivas da profissão química sem a competente qualificação é exercício ilegal da profissão, nos termos do artigo 333 da CLT.


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