OCTÁVIO BUENO MAGANO, FGT$ e Você Cidadania

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OCTÁVIO BUENO MAGANO, em artigo sob título "FGTS", publicado no jornal Folha de S. Paulo - www.folha.com.br - em 06/10/2000, p. A-3, aborda diversas questões de fato e de direito sobre aquele Fundo, sendo que neste hipertexto apenas será abordada a questão da Medida Provisória nº 1.984-22, que trata da impossibilidade de procurar judicialmente aqueles direitos (tecnicamente chamada ‘prescrição’), in verbis:

"(....)

Como tais danos ocorreram em 1989 e em 1990, há de se concluir que as ações destinadas a corrigi-las já se encontram prescritas, em relação a todos os interessados que não ingressaram em juízo antes de abril de 2000.

E não se diga que tal conclusão implicaria uma violação ao direito adquirido, porque esse só se configura quando incorporado ao patrimônio de seu titular ou quando objeto de processo judicial em curso."

O debate sobre a prescrição do FGTS também foi matéria do programa CONVERSA AFIADA, apresentado por PAULO HENRIQUE AMORIM, em 05/10/2000, na www.tvcultura.com.br - que contou com a posição supra e com a oposição de um Ilustre Advogado que representa interesses de Trabalhadores(as) que ganharam um recurso perante o Egrégio SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL garantindo a correção monetária plena em planos econômicos específicos.

Pergunta: Qual a posição do Cidadão, que também é Advogado, para Você Cidadania neste caso?

Resposta: O Cidadão, que também é Advogado, não compartilha nem uma posição nem outra, pois ambas despidas estão de uma discussão preliminar, qual seja, a da constitucionalidade, ou não, da edição de Medida Provisória para regular a matéria (é urgente e relevante juridicamente fixar prazo prescricional via MP????????????????????????????).

Observada a questão em suas paraconsistências internas, Você Cidadania está como a bela vizinha  'Internética' - www.band.com.br - no programa "Ó Super Positivo": A esperar pelo 'Net Príncipe Encantado', pois o Cidadão, que também é Advogado, redigiu e distribuiu, quanto aos aspectos constitucionais, a Ação Popular das Medidas Provisórias e Harmonia dos Poderes(* data estelar da distribuição 20/10/1998), bem como quanto aos aspectos infra constitucionais a Ação Popular do FGTS (** data estelar da distribuição 23/10/1998).

Como sempre, o Ig(***) Cidadão está 'de rabo preso' com Você Cidadania!;-)

Sinceramente,

 

Carlos Perin Filho

 

(*) Ação Popular das Medidas Provisórias e Harmonia dos Poderes, autos nº 1999.03.99.072237-0 em tramitação perante o Egrégio www.trf3.gov.br - sob relatoria da Desembargadora Federal MARLI FERREIRA

(**) Ação Popular FGTS - Correção Monetária Integral - Juros Moratórios Progressivos - autos nº 2000.03.99.004927-7, em tramitação perante o Egrégio www.trf3.gov.br - sob relatoria do Desembargador Federal ANDRADE MARTINS.

(***)

 

"CIÊNCIA SEM PÉ NEM CABEÇA

Os agraciados com o IgNobel 2000

(....)

Química

Donatella Marazziti, Alessandra Rossi e Giovanni B. Cassano, da Universidade de Pisa (Itália), e Hagop S. Akistal, da Universidade da Califórnia (EUA), por descobrirem que, em termos bioquímicos, o amor romântico não difere do transtorno obsessivo-compulsivo.

(....)"

(by GUSTAVO ROMANO especial para a www.folha.com.br de CAMBRIDGE (EUA), data estelar 06/10/2000, p. A-15, negrito obsessivo-compulvo meu)


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