Petição na Apelação da Ação Popular das Medidas
Provisórias e harmonia dos Poderes

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Excelentíssima Senhora Desembargadora Federal
MARLI FERREIRA - Sexta Turma -
Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região

 

(TRF3-06/Nov/2000-13:10
2000.265130-MAN/UTU6)

 

Autos nº 1999.03.99.072237-0
Apelação Cível - Ação Popular
Apte.: Carlos Perin Filho
Apda.: União Federal

 

Carlos Perin Filho, residente na Internet, em www.carlosperinfilho.net (convido a visitar),nos autos do recurso supra, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar, em ilustração à Apelação supra referida, as seguintes matérias e comentários:

Por ELIANE AZEVEDO, entrevista com JORGE VIANNA MONTEIRO, publicada no jornal Gazeta Mercantil de 27/28/29/10/2000, p. 12 do caderno FIM DE SEMANA, com destaque para a seguintes pergunta e resposta terminais, in verbis:

"(....)

GZM - O que o senhor propõe? Eliminar de vez as medidas provisórias?

Vianna - Não digo que o oposto dessa situação seja a eliminação das MPs. Quero é trazer para a frente essa discussão. Veja só. O secretário da Receita Federal disse que o grande avança da arrecadação nos últimos cinco anos foi graças a uma reforma tributária silenciosa, que pegou os políticos de surpresa. Onde, numa grande democracia, você faz uma reforma tributária por debaixo dos panos? No mínimo, ele deveria ter tido chamada a atenção por professar em credo desses. Ao contrário, ele falou isso orgulhosamente, como um bom gerente público. Será que a política econômica se resume a isso, às virtudes gerenciais? Se for assim, então, palmas para as medidas provisórias."

Do ilustrado requeiro o regular andamento do popular apelo para adequação administrativa da identidade pessoal da Cidadania, de fato e de direito.

São Paulo, 01 de novembro de 2000.
179º da Independência e 112º da República.

 

Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649

 

E.T.:

Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da Ação Popular nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de Apelação, sob a relatoria do Desembargador Federal ANDRADE MARTINS, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5.

 


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