EDUARDO BOTELHO, Recursos Humanos e Você Cidadania

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O informe publicitário Jornal de Serviços Ano 1 - Nº 15, de 10 de setembro de 2000 - www.ttet.com.br - publicado no jornal O Estado de S. Paulo, p. Ce-13, em sua coluna de ‘evento’, lista uma série de ações, recomendadas pelo professor EDUARDO BOTELHO, para performance dos Recursos Humanos, in verbis:

"(....)

Processo de admissão

Botelho defende que, antes de contratar uma pessoa, a empresa deve fazer um PACTO com o provável membro de sua equipe, deixando claro as obrigações e deveres das partes. ‘É obrigação da companhia pagar os direitos previstos em lei aos empregados. Mas, quais as obrigações do trabalhador?’, questiona.

Para ele, uma pessoa é paga para:

1º) Ser chefe de si mesmo e conhecer suas obrigações.

2º) Preservar o patrimônio da empresa.

3º) Estar sempre automotivado.

4º) Gerar lucros permanentemente.

5º) Buscar o autodesenvolvimento através da curiosidade e da responsabilidade.

6º) Criar soluções permanentemente, contribuindo com idéias.

7º) Evitar / solucionar fofocas e mal-entendidos.

8º) Preservar / melhorar a imagem da empresa.

9º) Tomar iniciativas que resolvam problemas.

10º) Agir com lealdade, ética e transparência.

11º) Gerar / manter clientes internos e externos satisfeitos.

12º) Conciliar os interesses pessoais com os da empresa.

(....)"

Transportando as dicas do professor BOTELHO da iniciativa privada para a pública, observamos as pessoas jurídicas de direito público político administrativas (União Federal, Estados Membros e Municípios) como empresas, cujas ações são representadas pelos tributos que Você Cidadania paga, federais, estaduais e/ou municipais.

Ao votar nas eleições para os cargos legislativos e/ou executivos, Você Cidadania está exercitando uma parte dos seus direitos deveres ‘societários’ políticos. A outra parte dos seus direitos de Cidadania é representada pela faculdade de pedir - por petições - aos órgãos públicos a correção de alguma irregularidade e/ou a melhoria de um produto e/ou serviço público, quer por petições administrativas e/ou ações populares.

Como listado por nº 12, as diferentes naturezas - pública e/ou privada - são naturalmente relativas, valendo na maior parte das vezes o raciocínio de conciliação de interesses, como desenvolvido pelas empresas que funcionam no ‘terceiro setor’, como as Organizações Não Governamentais, por exemplo.

Moral da História: Ser mais e melhor Humano é ser Você Cidadania, em caso e/ou no trabalho!;-)

Sinceramente,

 

Carlos Perin Filho

 


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