Aniversário do Estatuto da Criança e
do Adolescente no Brasil e Você Cidadania

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ANTONIO CARLOS GOMES DA COSTA, em entrevista ao programa Roda Vida da www.tvcultura.com.br (10/07/2000), faz interessantes reflexões sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil, que está fazendo aniversário (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990).

Dos muitos aspectos importantes debatidos, um é destacado, em artigo do próprio Estatuto, in verbis:

"Livro II
PARTE ESPECIAL
Título I
DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO
Capítulo I
DISPOSIÇÕES GERAIS

(....)

Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

(....)

VI - mobilização da opinião pública no sentido da indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade."

Em poucas e outras palavras, um bom exemplo vale mais que mil delas.

Como ensina ANTONIO CARLOS GOMES DA COSTA, há um conflito de paradigmas culturais na operação do Estatuto, que pode ser ilustrado por uma emergência a bordo de uma aeronave, decorrente da despressurização da mesma. Em caso de despressurização, máscaras de oxigênio são automaticamente postas à sua disposição. Supondo que Você Cidadania deva cuidar de uma Criança, a regra de segurança manda primeiro colocar a máscara de oxigênio em Você Mesma(o), para depois colocar na Criança. Pode parecer egoísmo(*) de gente grande, mas a razão para isso é singela, nas palavras de JOSÉ EDUARDO HELFENSTEIN, in verbis:

"Despressurização

A despressurização súbita ou explosiva da aeronave, com ou sem sucção, é uma outra emergência. Nesse momento caem automaticamente à frente do piloto, co-piloto e passageiros, máscaras de oxigênio. A tripulação técnica deve, então, colocar a aeronave para baixo no intuito de igualar as pressões. Nesse caso, o organismo sofre três agressões: pela aceleração, pela variação da pressão e, em conseqüência, pela diminuição da quantidade de oxigênio que respira.

É uma situação altamente estressante, em que casos como desmaios, hemorragias nasais ou timpânicas, dificuldades respiratórias (falta de ar) e principalmente as crises emocionais são mais graves e freqüentes." (in UIRATEONTEON, medicina aeronáutica, www.asaventura.com.br - 1998, p. 40/1)

Com o Ordenamento Jurídico a situação de direito é semelhante àquela de fato, pois antes de aplicar a lei ao fato infantil ou juvenil, é necessário primeiro auto-aplicá-la à "gente grande", valendo lembrar aqui os percursos da teoria jurídica contemporânea, organizados por LEONEL SEVERO ROCHA (cf. PARADOXOS DA AUTO-OBSERVAÇÃO, JM Editora, Curitiba, 1997).

Esta é a razão pela qual as Ações Populares que tratam especificamente da Criança e do Adolescente (Kid Pack, autos nº 98.0049766-8 e Febem/SP, autos nº1.064/99) foram distribuídas não para uma Vara da Infância e da Juventude, mas sim livremente para uma Vara "comum" da Justiça Federal Cível (5ª Vara) e para Justiça "comum" da Fazenda Pública (8ª Vara).

Egotuistamente,

 

Carlos Perin Filho

 

E.T.:

 

(*) Sobre egoísmo, bem-vindo(a) à bordo do filosofar de ARTHUR SCHOPENHAUER, in verbis:

 

"(....)

Passemos agora a uma investigação mais profunda do assunto. - O egoísmo é uma qualidade tão profundamente enraizada em toda individualidade em geral que, para estimular a atividade de um ser individual, os fins egoísticos são os únicos com os quais se pode contar com segurança. É verdade que a espécie tem sobre o indivíduo um direito prévio, mais imediato e maior que a efêmera individualidade; todavia, pode acontecer que, quando o indivíduo tem de ser ativo e até fazer sacrifícios para a conservação e o aprimoramento da espécie, a importância da questão não se torne tão compreensível para o seu intelecto adaptado apenas para os fins individuais, para que possa atuar adequadamente. Por isso, em tais casos, a natureza só pode alcançar o seu fim se implantar no indivíduo uma certa ilusão, em virtude da qual aparece como um bem para ele mesmo, o que é de fato um bem só para a espécie, de modo que ele a serve enquanto pensa servir a si mesmo. Em todo esse processo uma mera quimera, que logo desaparece, paira diante dele, e surge como motivo no lugar de uma realidade. Essa ilusão é o instinto. Na maioria dos casos deve-se considerá-lo como o sentido da espécie que expõe à vontade o que lhe é favorável. Mas, como aqui a Vontade se tornou individual, ela tem de ser iludida de tal maneira que perceba pelo sentido do indivíduo aquilo que o sentido da espécie a ela apresenta, presumindo portanto seguir fins individuais, enquanto, na verdade, persegue meros fins gerais (esta palavra aqui tomada em sentido o mais estrito). O fenômeno exterior do instinto o observamos da melhor maneira nos animais, onde seu papel é mais significativo; mas o seu processo interior, como toda interioridade, só o podemos aprender a conhecer em nós mesmos. Pensa-se mesmo que o homem quase não tem instinto, quando muito apenas o do recém-nascido, que o faz procurar e agarrar o seio materno. Mas temos de fato um instinto bem determinado, nítido, complicado, a saber, o da escolha tão sutil, séria e obstinada do outro indivíduo para a satisfação sexual. Essa satisfação nela mesma, ou seja, na medida em que é um gozo sensual baseado numa necessidade imperiosa do indivíduo, nada tem a ver com a beleza ou a feiúra do outro indivíduo. Portanto, a zelosa e persistente tomada em consideração delas, ao lado da escolha cuidadosa que daí se origina, manifestamente não se refere a quem escolhe, embora ele o presuma, mas com o verdadeiro fim, a criança a ser procriada, na qual o tipo da espécie deve ser conservado do modo o mais puro e íntegro possível. Embora mediante mil acidentes físicos e contrariedades morais nasçam muitas aberrações da figura humana, ainda assim o seu tipo genuíno é sempre restabelecido de novo, o que acontece graças a orientação do sentido da beleza, que precede sempre ao impulso sexual, e sem o que este decai numa indigência repugnante. De acordo com isso, cada um preferirá resolutamente e desejará com veemência, em primeiro lugar os indivíduos mais belos, isto é, aqueles nos quais o caráter da espécie está impresso de modo o mais puro, mas, depois, almejará no outro indivíduo especialmente as perfeições que faltam a ele próprio e até achará belas as imperfeições que são o oposto das suas próprias: por isso, p. ex., homens pequenos procuram mulheres grandes, os louros amam as negras etc. - O arrebatamento vertiginoso que toma o homem quando ele vê uma mulher cuja beleza é para ele das mais adequadas, e lhe preludia a união com ela como o sumo bem, é justamente o sentido da espécie, que, reconhecendo sua estampa nitidamente expressa, gostaria de perpetuar-se com ela. Sobre essa decisiva inclinação para a beleza repousa a conservação do tipo da espécie e por isso é que ela age com tão grande poder. As considerações que a envolvem serão examinadas mais adiante em especial.

(....) (in METAFÍSICA DO AMOR - METAFÍSICA DA MORTE, www.martinsfontes.com - 2000, trad. JAIR BARBOZA, p. 15/7)

 


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