Trem da Alegria - ou não - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e Você Cidadania

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A Sucursal de Brasília e a Reportagem Local do jornal www.folha.com.br informam que o Egrégio SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL decidirá em breve um caso que envolve um possível ‘trem da alegria’ para Você Cidadania (matéria publicada em 12/10/2000, p. A-7), em questão que divide especialistas.

Pergunta: O que é ‘trem da alegria’ de ‘gente grande’? É igual aqueles brinquedos de parques de diversão?

Resposta: Agora Você Cidadania fez uma deliciosa salada (que a deliciosa vizinha Internética www.ig.com.br faz como Ninguém em suas investigações ao pé da letra), pois 'trem da alegria' de ‘gente grande’ é muito diferente de ‘gente pequena’.

Em linguagem de Jardim da Infância, o ‘trem da alegria’ de ‘gente grande’ é quando um monte de gente entra para brincar num 'brinquedo' chamado ‘Máquina Administrativa’ sem pagar o ‘bilhete de ingresso’, ou seja, sem fazer provas em Concurso Público e/ou ser admitido excepcionalmente, em casos especiais.

Pergunta de Jardim da Infância: Quem paga a conta do ingresso daquele monte de gente?

Resposta: Desculpe a sinceridade, mas é Você Cidadania que 'paga o pato'...

Pergunta: E o Egrégio SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL vai deixar esse monte de gente ‘brincar sem pagar’?

Resposta: Calma bela Cidadania, juridicamente a coisa não é assim tão simples, pois aquele ‘monte de gente’ na verdade envolve tanto Seres Humanos que prestaram concurso público como outros que não prestaram mas foram recepcionados (aceitos no Ordenamento Jurídico) pela Constituição Federal de 1988, nos termos do inciso II do artigo 37, in verbis:

"Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

(....)

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

(....)" (negrito meu)

Pergunta: Meu caro Advogado, por que uma Medida Provisória para tratar de tal assunto? Lembra da Apelação na Ação Popular das Medidas Provisórias e Harmonia dos Poderes?

Resposta: Minha cara Cliente, gostei da sua internética e memorável ‘salada’. A questão juridicamente relevante parece não ser aquela noticiada pela Mídia de Massa, mas sim a relevância e a urgência da matéria para ser regulada por Medida Provisória nos termos do artigo 62 da Magna Carta. A outra questão parece já estar resolvida pela Constituição Federal e Lei 9.421, como argumenta a ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, bastando bom senso da Administração Pública para conveniente e oportuna execução.

Pergunta: Meu caro Advogado, por que ‘parece’, não ‘está’?

Resposta: Minha cara Cliente, assim como a bela ‘salada’ da ‘vizinha’ parece estar deliciosa e requer ser degustada para prova (Vizinha Internética www.ig.com.br em 11/10/2000), casos jurídicos também requerem um estudo mais profundo que este breve belo comentário baseado em notícias da Mídia de Massa, servindo tanto aquela matéria quanto este hipertexto de sugestões para reflexão dos(as) operadores(as) do Direito no caso em concreto, pois é para isso que existe o Poder Judiciário na República Federativa do Brasil, é para isso que existe a triangular intimidade dos(as) Amantes(*) da Justiça.

Sinceramente,

 

Carlos Perin Filho

 

Au - Au E.T.:

O eros do Ig Cidadão está curioso para saber se a Internética Vizinha www.ig.com.br  gosta de ‘frutos do mar’ em deliciosas ‘saladas’;-).

(*)

"amor No pensamento grego, o eros tem a conotação de desejo, anseio e desequilíbrio, sendo em geral de natureza sexual. Contudo, em *Platão (em especial no Banquete e no Fedro), embora o eros possa ser despertado tendo como objeto uma pessoa específica, rapidamente se transfere desta para a sua *beleza (uma característica que, em princípio, outra pessoa pode possuir no mesmo ou em maior grau), para finalmente ser atraído por objetos em si, imateriais, tais como a *forma de beleza. O desejo pela beleza imaterial constitui uma espécie de recordação da visão das formas (tais como as da justiça, da sabedoria e do conhecimento), que a alma pôde entrever na ‘planície da verdade’, na sua vida anterior. A beleza física suscita a reminiscência deste estado, a *anamnese, e permite à alma começar a subir a escada de regresso à verdade espiritual. O filósofo, o poeta, o amante e o discípulo das musas (ou seja, o artista criativo) são todos inspirados pelo poder divino do eros, que orienta a busca apaixonada da luz puramente intelectual, verdadeiramente real, através da beleza, da sabedoria e das artes das musas. Não há muitos registros do modo como se espera que as pessoas que se julgam amadas devem reagir a esses rivais incorpóreos, embora a Beatriz de *Dante seja o principal exemplo de uma pessoa amada que inicia, e depois conduz, uma scensão espiritual desse tipo; infelizmente, contudo, antes de conduzir Dante aos círculos mais altos do Paraíso, terá de morrer. A idéia de beleza como estímulo visível de uma ascensão espiritual foi transmitida ao mundo medieval pelo * neoplatonismo e, em especial, pela Cidade de Deus de santo *Agostinho.

No pensamento grego, a philia está mais próxima da amizade, e inclui o afeto e o desejo pelo bem do outro. Em *Aristóteles, exigem-se condições bastante severas para a philia recíproca e reconhecida: a familiaridade, a virtude e a igualdade. O *ágape é a contribuição cristã para as formas de afeto aqui reconhecidas, e sugere uma benevolência universal menos evidenciada, que dá pouca ou nenhuma importância à reciprocidade. Ver também apatia; sexo." (SIMON BLACKBURN sob consultoria de DANILO MARCONDES in DICIONÁRIO OXFORD DE FILOSOFIA - www.zahar.com.br  - 1997 - p. 12)

 


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