GADAMER, REALE, Passando a Limpo e Você Cidadania

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No programa ‘Passando a Limpo’ passado BORIS CASOY entrevistou MIGUEL REALE, cuja teoria tridimensional do direito e filosofar acompanham explícita e/ou implicitamente diversas Ações Populares para Você Cidadania.

Ao longo da entrevista MIGUEL REALE afirmou ser GADAMER o maior filósofo vivo atualmente no planeta Terra.

Pergunta: Quem é GADAMER?

Resposta: A resposta é de SIMON BLACKBURN, sob consultoria de DANILO MARCONDES, in verbis:

"Gadamer, Hans-Georg (1900- ) Filósofo alemão. Nasceu em Marburgo e foi aluno de * Heidegger. Começou a lecionar na Universidade de Marburgo, assumindo posteriormente cátedras em Leipzig. Frankfut e Heidelberg. Gadamer é famoso por sua investigação sobre a teoria da interpretação e por defender o que veio a ser conhecido como a ‘teoria da resposta do leitor’. De acordo com essa teoria, o significado de um texto nunca é determinado apenas por fatos acerca do autor e de seu público original; é, de igual modo, determinado pela situação histórica do intérprete. A metáfora mais usada nesse contexto é a da ‘fusão de horizontes’, que surge quando o autor, historicamente situado, e o leitor, também historicamente situado, conseguem partilhar um significado. Abre-se, assim, a possibilidade de uma reinterpretação e de uma reavaliação constantes, à medida que diferentes significados forem sendo projetados para o obra em causa. Essa idéia é, aliás, um elemento fundamental do * pós-modernismo. A obra mais influente de Gadamer é Warheit und Methode. Grundzüge einer philosophischen Hermeneutik (1960) trad. ing. Truth and Method (1975)" (In: DICIONÁRIO OXFORD DE FILOSOFIA, www.zahar.com.br - 1997, p. 165)

A fusão de horizontes na teoria da resposta do leitor criada por GADAMER e referida na lexicografia faz lembrar o filosofar de REALE ao tratar da vida e morte dos modelos jurídicos, bem como da sua posição - compartilhada por este Cidadão que também é Advogado - em defesa da súmula vinculante como instrumento de administração da Justiça [E.T.* para Você Cidadania, claro, não para o(a) operador(a)s deste(s) ou daquele(s) Poder(s)!;-).

Pergunta: O que aquela "teoria da resposta do leitor" tem a ver com a súmula vinculante?

Resposta: Aparentemente nada, mas tem, e muito neste hipertexto. Se e enquanto a súmula representar aquela fusão de horizontes, deve ser vinculante. Em outras palavras, um instrumento de administração da Justiça deve ser vinculante (valer para todos os casos semelhantes) até o momento que o valor representado naquele modelo jurídico deixe de existir, sendo substituído por outro, mais oportuno e adequado. Tal raciocínio não deve ser exclusivo dos(as) Operadores(as) do Direito perante o Poder Judiciário, mas também administrativamente, nos demais poderes, segundo o critério da preponderância.

É por isso que o Cidadão, que também é Advogado, vai advogar contra qualquer súmula que não se configure nos moldes acima expostos, pois então defenderá argumentos para reconfigurá-la, visando administrar Justiça para Você Cidadania (aliás já é assim com as súmulas não vinculantes, mesmo no sistema americano, ou stare decisis).

Tais considerações conciliam a posição das 'gerações' de operadores(as) do Direito de ontem, de hoje e de amanhã, pois todas estão a procurar novos horizontes, para extrair mais e melhores valores dos e aos fatos sociais sob administração da Justiça, tanto nas esferas administrativas quanto judiciais, para Você Cidadania viver a vida, gostosa como ela deve ser!;-)

Sinceramente,

 

Carlos Perin Filho

E.T*.: Sobre a questão, favor re-ler o seguinte hipertexto:

MINISTÉRIO PÚBLICO, Ordenamento
Jurídico e Você Cidadania (10/10/2000)

Moral da história: Reconhecer os próprios erros é o primeiro passo para aprender, o segundo é com o erro dos outros(as), o terceiro é na interpretação dos textos, em busca da procura fusão dos horizontes, como ensina GADAMER, como faz REALE, como aprende ao fazer o Cidadão, que também é Advogado, para Você Cidadania, em gadameriana Wirkungsgeschichte (efetualidade histórica, conforme MIGUEL REALE in EXPERIÊNCIA E CULTURA - Para a Fundação de uma Teoria Geral da Experiência - Edusp, 1977, p. 218).


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