MIGUEL REALE, CELSO LAFER, Roda Viva e Você Cidadania

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No programa ‘Roda Viva’ da www.tvcultura.com.br deste quarto de volta lunar terrestre, MIGUEL REALE ofereceu interessantes reflexões filosóficas no campo jurídico e político, de forma semelhante ao ocorrido no programa "Passando a Limpo’, comentado no hipertexto anterior.

Das perguntas e colocações efetuadas, o destaque deste hipertexto vai para CELSO LAFER, ao indagar como MIGUEL REALE consegue ser um especialista em generalidades.

A resposta de MIGUEL REALE foi objetiva e subjetiva.

Em termos objetivos MIGUEL REALE busca na Filosofia elementos de interdisciplinaridade, visando compor soluções específicas sobre valores genéricos.

Em termos subjetivos MIGUEL REALE expressa um dom pessoal, baseado em uma inesgotável curiosidade para conhecer e refletir o conhecido.

Outra questão complicada de CELSO LAFER para MIGUEL REALE abordou a atividade intelectual com a atividade política. Ser um(a) Intelectual e exercer um poder político gera um conflito próprio da teoria com a prática, que em seu desenvolvimento pode desviar aquela dos seus planejados destinos. Tais circunstâncias são limítrofes em ciências sociais, dada a complexidade, as restrições das observações e/ou experimentações, a natural liberdade humana e demais subjetividades envolvidas (E.T.:*).

CELSO LAFER, em artigo sob o título "Miguel Reale, 90", publicado no jornal Folha de S. Paulo, em 06/11/2000, p. A-3, por ocasião das noventa voltas terrestres solares de MIGUEL REALE, inicia e finda suas considerações da seguinte maneira, in verbis:

"MIGUEL REALE completa hoje 90 anos no pleno vigor de sua inteligência privilegiada e no sempre atualizado interesse pelo Brasil e pelo mundo. No seu percurso, de 1940 a 1980, Miguel Reale foi o catedrático de filosofia do direito da Faculdade de Direito da USP, disciplina que renovou, aparelhado por um grande saber e com ampla e merecida ressonância nacional e internacional. Dessa disciplina tenho a honra de ser hoje, na mesma faculdade, o titular.

(....)

Na sua visão epistemológica, há um entrosamento dialético na relação sujeito-objeto. Ele estuda os objetos físicos; os psíquicos; os ideais, como os da matemática, que existem enquanto são pensados; e, a seguir, concentra a sua atenção nos valores.

Essa objetivação, que tem, de acordo com Miguel Reale, a pessoa humana como valor-fonte e os direitos fundamentais como horizonte, permite-lhe passar do problema do conhecimento para o da conduta. Cuida assim da relação entre a ética e a teoria da cultura a partir de uma perspectiva culturalista, afirmadora da liberdade, na concomitância da universalidade e da pluralidade das culturas e dos bens culturais individuais e sociais. Essa perspectiva busca compreender a ordenação dos valores - tão necessária para a criação e a aplicação do direito - levando em conta as constelações axiológicas trazidas pelos ciclos de cultura e pela história, concebida como autoconsciência humana.

O resultado é uma síntese humanista, clara e elegante, animada, como diria Dante Alighieri, que ele cita, por ‘uno amoroso uso di sapienza’ que permeia com vigor o seu tridimensionalismo e que explica por que no campo da filosofia do direito ele é uma insubstituível personalidade intelectual."

Em "uno amoroso uso di sapienza" MIGUEL REALE experimenta a vida, como um artista (moderno pensando no pós e vice-versa) a fazer obras culturais jurídicas e filosóficas, declarando seu amor pela existência humana, em ser o seu dever, ao experimentar fazer a sua história, enfrentando os desafios ao assumir responsabilidades.

Realemente,

 

Carlos Perin Filho

E.T.*.:

O fenômeno parece ter sido vivenciado pelo próprio Ex-Ministro CELSO LAFER, ao tentar mudanças administrativas muito interessantes na área econômica e de planejamento federal na República Federativa do Brasil (inclusive com efeitos relativos à inconstitucional Guerra Fiscal), que infelizmente não foram implementadas oportuna e adequadamente aparentemente por razões de regime, não de Estado. (razões de regime e de Estado são ora referidas em paralelo àquelas doutrinadas por F.J. REZEK em seu curso elementar de DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO e usadas nas Ações Populares da Dívida Externa da República Federativa do Brasil e do BANESPA e GRUPO)

 


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