Acompanhamento processual das Apelações e/ou
Duplo Grau de Jurisdição Obrigatório perante o
Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

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Você Cidadania deve estar preocupada com os recursos de Apelação e/ou Duplo Grau de Jurisdição Obrigatório relativos às Ações Populares que tramitaram em primeira instância perante o Complexo Judiciário Desembargador MÁRCIO MARTINS FERREIRA... Por que o Advogado, que também é Cidadão, não fala nada sobre elas?

A resposta é simples: os autos dos processos (um monte de papeis, revistas, cd’s, livros, etc.) estavam viajando daquele Complexo Judiciário ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, fenômeno administrativo que leva entre uma e/ou uma e meia volta terrestre solar.

Das dezenove ações populares que experimentam e/ou experimentaram aquele fenômeno o resultado prático para Você Cidadania é o seguinte:

Dia 20/12/2000 a Apelação da Ação Popular da FEBEM-SP (autos nº 1.064/99 da Oitava Vara da Fazenda Pública, correndo no Tribunal sob nº 153.522.5/2, salas 209/211) será julgada, às 10:00 hs.

Se Você Cidadania estiver passando pelo Centro de São Paulo com um tempo cívico disponível vale conferir o julgamento, que é público, e pode contar com uma performance do Cidadão...

A expectativa do Advogado (que está pensando em fazer uma sustentação oral nos termos do artigo 554 do Código de Processo Civil, só falta inspiração *E.T...!;-), que também é Cidadão, é de reforma do julgamento, não obstante o Parecer do MINISTÉRIO PÚBLICO seja pela manutenção do mesmo.

Sinceramente,

 

 

Carlos Perin Filho

 

E.T.:

 

Segue o 'script' de uma possível sustentação oral do Advogado, que também é Cidadão, para Você Cidadania, por ocasião do julgamento da Apelação da Ação Popular da FEBEM-SP:

 

Fala do Advogado, que também é Cidadão, devidamente fardado por terno, suspensórios e toga, desodorante e cabelo cortado, no lugar da popular calça jeans e camiseta, barba por fazer e cabeludo:

 

"Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as) deste Egrégio Tribunal de Justiça!

 

Em lógica tradicional por Parecer do MINISTÉRIO PÚBLICO, este popular apelo em ação popular não merece prosperar, se e enquanto não cumpridas as condições processuais particulares da mesma. Vossas Excelências vividas e viventes, Pais, Mães, Avós, Avôs, Bisavós, Bisavôs, sabem dizer paraconsistentemente o Direito àquele problema técnico jurídico, portanto não falarei mais dele, para não aborrecer, ao chover no molhado das razões do Apelo.

Falarei nesses quinze minutos da minha infância, pois esta ação popular fala de Crianças e Adolescentes, fase normalmente alegre e cheia de brincadeiras que Vossas Excelências bem conhecem, pois já foram Crianças.

Quando eu era criança costumava andar de bicicleta, jogar bola na rua e empinar papagaios, no Horto Florestal, zona norte desta Capital. O Estatuto da Infância e da Juventude não existia ainda e eu sonhava em ser várias coisas, como jogador de futebol, piloto de carros, aviões, maestro de orquestra.

Vez ou outra a brincadeira de jogar bola, por uma razão qualquer (falta, bola fora rebatida, etc.) gerava uma disputa, que normalmente era resolvida dentro das regras do jogo e de forma consensual, pois não havia um juiz(a) para resolvê-la.

Entretanto de vez em quando as coisas não aconteciam como todos desejavam, e as crianças resolviam as disputas em brigas de rua, com socos, chutes, pedradas, etc., tudo acompanhado com muitos palavrões. Era a lei do mais forte. De vez em quando batia e acertava belas pedradas, de vez em quando apanhava. Afinal, era a lei do olho por olho, dente por dente, pois não havia juiz(a). Dá até pra ver as cicatrizes das brincadeiras até hoje...

Gesto do Advogado, que também é Cidadão: Mostrar - orgulhosa e antropofagicamente, como um animal - cicatrizes de ferimentos por pedradas na cabeça, com falhas no cabelo.

Fala do Advogado, que também é Cidadão: Quando Criança achava que o mundo adulto era muito mais legal e justo que o infantil porque parecia imperar a Lei de Todos(as), não do mais forte, pois quando não há um(a) juiz(a) é assim que acontece entre as crianças, para ganhar ou para perder. Com essa crença em mente a Polícia era como que o ‘Super Herói’ deste Cidadão que era criança, pois naquela mente infantil a força daquela era justa.

Os anos se passaram, de Criança à Adolescente, de Adolescente à Estagiário de Direito, de Estagiário de Direito à Advogado, vigorado foi o Estatuto da Criança e da Juventude, porém a situação dos menores que cometem atos contra outros Seres Humanos, menores ou maiores, não de brincadeira, mas de verdade, continua sem um juiz(a).

Esta Apelação em Ação Popular pede algo que este Cidadão, que também é Advogado, observou ser importante quando era Criança: um Juiz(a) para aquele Juiz(a) Ausente, que deveria conduzir as crianças da FEBEM conforme as regras do Estatuto da Infância e da Juventude, nada mais.

Para concluir esta sustentação oral lembrando a brilhante e recente exposição sobre FREUD: CONFLITO E CULTURA - PSICANÁLISE E MODERNISMO, finda recentemente no Museu de Arte de São Paulo (MASP), vale lembrar com FLÁVIO DE CARVALHO que:

"A licantropia encontrada na histeria e nos estados patológicos, exibindo um desejo de comer carne crua e com freqüência carne humana, desejo muito observado nas mulheres grávidas, é sem dúvida uma exibição de um passado antigo onde a antropofagia era praticada como lugar comum."

E lembrar com FREUD:

'Como podemos ver, é fácil para um bárbaro ser saudável; para um homem civilizado, a tarefa é dura'.

Este é o psicológico e jurídico pedido de natal de uma Criança: que o bárbaro juiz(a) se encontre - ausente em sua civilização - na Criança que ambos foram e ainda são, pois  o Direito quem diz são Vossas Excelências, como de costume, neste Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Obrigado pela atenção e sinceros votos de feliz natal!

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