Cerco ao Cigarro nos EUA, EXPO
FLORIDA 2000 e Você Cidadania

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MÁRCIO AITH, em matéria produzida em Washington, sob manchete "CERCO AO CIGARRO NOS EUA - Indenização determinada por júri do Estado da Flórida é a mais alta já concedida no país - Fumantes ganham ação de US$ 145 bi", publicada no jornal Folha de São Paulo, 15/07/2000, p. A-12, reporta interessantes informações para Você Cidadania no planeta Terra.

Sim, no planeta Terra, pois como prova o Projeto Genoma, Você Cidadania é formada por genes que definem uma espécie, e portanto o dano causado pelo consumo de um produto a um membro da espécie é potencialmente danoso para toda a espécie. Assim entendeu a Justiça, conforme informa aquela matéria, in verbis:

"(....)

A ação coletiva foi movida inicialmente por dois fumantes com câncer e pelo marido de uma terceira pessoa que morreu por danos causados pelo fumo. A novidade do caso é que, apesar dos protestos da indústria do fumo, a Justiça decidiu, em 1996, julgá-lo como um processo coletivo, o que abriu caminho para a indenização anunciada ontem.

(....)"

Importante notar que o Estado da Flórida, como a maioria dos Estados Unidos da América, operam o Direito Consuetudinário, com o sistema dos punitive damages e compensatory damages. Os punitive damages correspondem aos US$ 145 bi, como punição pela venda do produto em desacordo com as regras em vigor, e os compensatory damages corresponderão aos valores individualmente sofridos por cada Ser Humano (danos morais e/ou materiais individuais), conforme a prova individual a ser produzida sobre aquela decisão genérica.

No Brasil a tradução adaptada daquele sistema é operada de forma semelhante em dois momentos. Os punitive damages são operados nas Ações Populares Penais de Tabagismo e o Direito I e II, com repercussão nas liquidações de Sentenças dos casos individuais, junto com os danos morais e/ou materiais respectivos. Assim os punitive damages são concebidos como um dano coletivo sofrido por Você Cidadania brasileira enquanto tecido social coletivo, tanto individual (pessoa física), quanto publicamente representada (pessoas jurídicas de direito público político administrativas, como a União, Federal, Estados Membros e Municípios).

Se Você Cidadania não está nem nos EUA nem no Brasil, mas vive em um Estado Democrático de Direito (cf. Caderno da Gazeta Mercantil, 21/22/01/2000, p. 4, "Justiça democrática, uma invenção recente - Os sistemas legais que ajudaram o espraiamento da democracia começam a fundir codificação e jurisprudência", The Economist), basta fazer adaptações semelhantes em seu ordenamento jurídico, com o eventual e importante detalhe técnico relativo à desconsideração da personalidade jurídica (cf. ANDREAS F. LOWENFELD, in INTERNATIONAL LITIGATION AND ARBITRATION, 1992, ISBN 0-314-01188-9, p. 208, Bulova Watch Co. v. K. Hattori & Co.), bem como reservando instrumentos de fato e de direito para fenômenos a observar (como os da epidemia alcoólica, que no Brasil já são operados por Ações Populares análogas àquelas), construindo assim uma importante parte do Direito Global (cf. GUNTHER TEUBNER, Global Law Without a State, studies in modern law and policy, Dartmouth Publishing Company, 1997, ISBN 1 85521 879 8).

Outra boa notícia para Você Cidadania, vinda da Flórida (cf. Folha de S. Paulo, 14/07/2000, B-3), é a feira multisetorial EXPO FLORIDA 2000, sob organização do Serviço Comercial dos Estados Unidos, na Câmara Americana do Comércio - www.focusbrazil.org.br - Good business!;-)

$inceramente,

 

Carlos Perin Filho

 


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