JOSÉ ARTHUR GIANNOTTI,
no meio do pulo-do-gato, e Você Cidadania

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JOSÉ ARTHUR GIANNOTTI, em artigo publicado no caderno mais! do jornal Folha de S. Paulo de 17/12/2000, p. 15, sob o título "No meio do pulo-do-gato", oferece elementos filosóficos para discussão da função social da dogmática jurídica, seja ela expressa pelo ritual do Poder Judiciário dos Estados Unidos da América ao processar e julgar disputas de fato e de direito relativas ao pleito à presidência, seja ela uma outra qualquer coreografia sem convicção, puro meio ideológico de dominação, com destaque para os seguintes parágrafos terminais, in verbis:

"(....)

Como sempre, esse tipo de formalização do acontecimento pelo ritual deixa intacto o cerne desse fato. Não vale aqui o argumento hegeliano de que a mera universalização da propriedade em direito termina por legitimar uma forma particular e histórica de propriedade? E assim legitima um modo de apropriação da riqueza por meio do qual os ricos ficam cada vez mais ricos e os pobres cada vez mais pobres. Se tudo indica que perdemos a utopia de substituir a política pela ordenação racional das coisas, algo que evidentemente deveria abolir a mediação da coreografia sem convicções, que tipo de mediação pode ser encontrada a fim de que as vontades das pessoas não se percam no seu processo de universalização?"

O título do artigo é sugestivo para uma possível resposta à pergunta terminal de GIANNOTTI: O pulo do gato.

Gatos são animais mamíferos da grande e bela família dos Felidae, conhecidos por sua capacidade de pular e cair em pé, a partir das mais diversas posições iniciais de salto, revelando um sistema de equilíbrio que faz inveja às cortes de Justiça dos Seres Humanos, sejam eles partidários republicanos, democratas ou de outra racional filiação.

O ritual nas atividades humanas é revelador dos primórdios de sua cultura, quando a reflexão causal era menos desenvolvida e as crenças místicas dominavam. Ainda hoje é importante, nas gerações de abstrações intuitivas. Em alegoria, tal estado de vida seria o ‘pulo-do-gato’ completo, desde o momento do impulso, passando pelo vôo, até a aterrissagem.

Em épocas de mudanças nos paradigmas culturais o pensamento mítico e os rituais retornam em contra ponto às inversões de causalidade provocadas pelo desenvolvimento tecnológico, como o proporcionado pela biotecnologia e Internet. Em alegoria, tal estado de vida seria o ‘meio do pulo-do-gato’, quando as revoluções corporais tomam forma oportuna e adequada ao movimento em performance.

Um exemplo daquele fenômeno, de fato e de direito, é oferecido pelo Regimento Interno do Egrégio SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL TRIBUNAL, a seguir transcrito, in verbis:

"Título V
DOS PROCESSOS SOBRE COMPETÊNCIA

Capítulo I
DA RECLAMAÇÃO

Art. 156. Caberá reclamação do Procurador-Geral da República, ou do interessado na causa, para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade das suas decisões.

Parágrafo único. A reclamação será instruída com prova documental.

Art. 157. O Relator requisitará informações da autoridade, a quem for imputada a prática do ato impugnado, que as prestará no prazo de cinco dias.

Art. 158. O Relator poderá determinar a suspensão do curso do processo em que se tenha verificado o ato reclamado, ou a remessa dos respectivos autos ao Tribunal.

Art. 159. Qualquer interessado poderá impugnar o pedido do reclamante.

Art. 160. Decorrido o prazo para informações, dar-se-á vista ao Procurador-Geral, quando a reclamação não tenha sido por ele formulada.

Art. 161. Julgando procedente a reclamação, o Plenário poderá:

I - avocar o conhecimento do processo em que se verifique usurpação de sua competência;

II - ordenar que lhe sejam remetidos, com urgência, os autos do recurso para ele interposto;

III - cassar decisão exorbitante de seu julgado, ou determinar medida adequada à observância de sua jurisdição.

Art. 162. O Presidente determinará o imediato cumprimento da decisão, lavrando-se o acórdão posteriormente." (negrito meu)

A lavratura do acórdão posteriormente à sua execução é a ‘aterrissagem do pulo do gato’ de um ritual inverso, que visa - ou pelo menos deveria visar - substituir um paradigma cultural jurídico por outro, mais oportuno e adequado para o tecido social coletivo de Você Cidadania. Assim, abolida seria a coreografia sem convicção, com uma mediação ao encontro das vontades humanas universalmente processadas.

Sinceramente,

 

Carlos Perin Filho

 

E.T.:

Se todo esse blábláblá técnico-jurídico-filosófico ficou muito complicado de entender, tudo bem, pelo menos a gente tem uma coisa em comum: um caso prático de interesse para Você Cidadania parar de ‘dançar sem música’, navegando por www.stf.gov.br está a Reclamação nº 1017-1, pois o Cidadão, que também é Advogado, continua com mamífera vontade de ganhar a Ação Popular do ‘Teto’ (autos nº 98.0043117-9, Décima Sexta Vara Federal de São Paulo), para Você Cidadania.


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