Acompanhamento do julgamento da Apelação da Ação Popular da FEBEM-SP

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Em 21/12/2000, segundo informação verbal da Secretaria da Quarta Câmara (sala 211 do Egrégio Tribunal de Justiça), a Apelação da Ação Popular da FEBEM-SP (autos nº 153.522.5/2) foi negada, por votação unânime.

Não foi possível ler o Acórdão, para saber as razões que levaram à negação do pedido de reforma da Sentença, sendo impossível qualquer reflexão jurídica mais elaborada além de dizer que em tese cabem recursos Especial (para o Egrégio SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA) e/ou Extraordinário (para o Egrégio SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL), ou ainda ajuizar nova Ação Popular, agora atendendo eventuais condições de fato e/ou de direito anteriormente não vislumbradas pelo Cidadão e/ou MINISTÉRIO PÚBLICO por ocasião da propositura e tramitação em primeira instância.

Em Sociologia do Direito a situação de fato e de direito da FEBEM-SP no curso do processo é mais um triste exemplo da crise que assola aquela Instituição, a demandar esforços de Todos(as) Operadores(as) Interdisciplinares do Direito (Polícia Militar, Civil, Psicologia, Psiquiatria, Pediatria, etc.), conforme demonstram recentes matérias veiculadas pela Mídia de Massa, notadamente a ‘fuga’ de dezenas de Crianças e/ou Adolescentes da unidade FEBEM Parelheiros, na manhã do dia que ocorreu o julgamento daquela Apelação (20/12/2000).

Sinceramente,

 

Carlos Perin Filho


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