Petição do duplo grau de jurisdição obrigatório
na Ação Popular da Administração da Justiça
do Estado de São Paulo.

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Segue reprodução (sic) da petição elaborada mecanicamente na Sala dos(as) Advogados(as) do Complexo Judiciário Desembargador MÁRCIO MARTINS FERREIRA.

Sinceramente,

 

Carlos Perin Filho

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Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Sexta
Vara da Fazenda Pública de São Paulo

 

(CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
22 AGO 16 09 2000 010161
FÓRUM DAS FAZENDAS PÚBLICAS
E ACIDENTES DE TRABALHO
DISTRIBUIÇÃO E PROTOCOLO)

 

Autos nº 053.00.018468-6 (1151/2000)
Ação Paular
Autor: Carlos Perin Filho
Réu: Estado de São Paulo e Ots.

 

Carlos Perin Filho, nos autos da ação popular em
epígrafe, venho, respeitosamente, à presença de V. Exa., nos
termos do art. 19 da Lei nº 4.717/1965, requerer a remessa
dos autos ao Tribunal ad quem, para o duplo grau de jurisdição
obrigatório, aproveitando a oportunidade para parabenizar este
Juízo e respectiva Secretaria pela rapidez na prestação juris
dicional, lembrando apenas o ditado popular que diz, in verbis:
"A pressa é inimiga da perfeição".

                    São Paulo, 22 de agosto de 2000.

 

                               Carlos Perin Filho
                               OAB-SP 109.649

 

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