MANGABEIRA, GIANNOTTI, Filosofia e Você Cidadania

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BENTO PRADO JR. resenha, no caderno mais! do jornal Folha de S. Paulo - www.folha.com.br - de 22/10/2000, p.10/1, o livro "Certa Herança Marxista" (Cia. das Letras) de autoria de JOSÉ ARTHUR GIANNOTTI, com o destaque do seguinte parágrafo, in verbis:

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Qual é a conclusão final de Giannotti? Ele encerra seu livro com a seguinte proposição: "Qual é, porém, o sentido da luta de classes, a luta pelo controle da norma, numa sociedade em que a norma fibrilou, serve para marcar intervalos cujo espaço intermediário, contudo, é preenchido por decisões ‘ad hoc’?"

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PLÍNIO FRAGA entrevista ROBERTO MANGABEIRA UNGER, publicada na p. A-15 da mesma mídia, com destaque para a seguinte pergunta e resposta, in verbis:

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Folha - Essa agenda do sr., de uma maneira ou de outra, não tem novidade. Foi a agenda do governo FHC nestes seis primeiros anos.

Mangabeira - Truncada. Truncada porque, como ela não vem no bojo de um projeto de crescimento socialmente ampliador, ela só é aceita naquela dimensão reduzida em que consegue se compatibilizar com essa confederação de interesses corporativistas dominantes. Por isso, ela só é assimilada seletivamente. Isso não é um acidente. Isso é próprio de uma política que não conseguiu imaginar o rumo alternativo de desenvolvimento do país.

A mim impressiona que, no Brasil hoje, o modelo de internacionalização é um modelo conduzido em proveito de uma pequena minoria, esse minoria internacionalizada, e há uma multidão de emergentes, pequenos empreendedores ou pessoas que gostariam de ser empreendedores, que não têm acesso aos instrumentos e às oportunidades de produção.

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Pergunta: O que os dois fragmentos de textos guardam em comum?

Resposta: Aparentemente nada, mas guardam uma base filosófica, neste hipertexto. O ‘fibrilar da norma’ são as Medidas Provisórias Não Urgentes e Não Relevantes na República Federativa do Brasil, pretendendo - ad hoc - positivar soluções para os aparentes ‘acidentes’ resultantes de ‘uma política que não conseguiu imaginar o rumo alternativo de desenvolvimento do país’.

Pergunta: Como fazer para corrigir aquelas nulidades administrativas complexas da fibrilação das normas?

Resposta: Em Medicina existe um aparelho chamado ‘desfibrilador’ usado por Médicos(as) para salvar Você Cidadania em momentos ad hoc do seu doce amargo coração. Em Direito na República Federativa do Brasil a nulidade administrativa complexa das Medidas Provisórias Não Urgentes e Não Relevantes é tratada pelo remédio jurídico genérico da Ação Popular das Medidas Provisórias e Harmonia dos Poderes, autos nº 1999.03.99.072237-0, sob relatoria da Desembargadora Federal MARLI FERREIRA, no Egrégio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO - www.trf3.gov.br !;-)

Pergunta: E quanto a ser ‘truncada’ a ‘dimensão’ de compatibilização da ‘confederação de interesses corporativistas dominantes’?

Resposta: Isso é natural dos Seres Humanos no Jardim da Infância do planeta Terra, ainda mais quando desejam dominar uns aos Outros(as) ao manter o status quo, sendo especialmente notável em Dogmática do Direito, levando ao óbito e/ou nascimento de modelos jurídicos quando do exercício da função social daquela. Um exemplo do humano fenômeno é a nulidade administrativa complexa que envolve a Reforma Agrária na República Federativa do Brasil, objeto da Ação Popular de Resgate da Reforma Agrária(*), autos nº 1999.03.99.089962-1, sob relatoria da Desembargadora Federal MARLI FERREIRA, no Egrégio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO - www.trf3.gov.br .

Sinceramente,

 

Carlos Perin Filho

(*)

Com a participação especial da doce LIMA da MARINA, com o Pierrot do Brasil !;-(CD POLYGRAM 528 082-2!;-)


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