MIGUEL REALE, a Filosofia no Brasil e Você Cidadania

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DANIEL PIZA articula considerações pedagógicas, ideológicas, políticas e de atualidades sobre a obra intelectual de MIGUEL REALE, no jornal O ESTADO DE S. PAULO, de 22/10/2000, p. A-6, com destaque neste hipertexto para a política, in verbis:

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Política - O pensamento de Reale está atento às mutações do País no ano 2000? ‘Pela primeira vez’, sentencia, ‘o Brasil está buscando uma síntese, uma identidade própria, uma autodeterminação’. Na cultura, no pensamento e na política haveria essa busca. Cultura, por sinal, é palavra-chave no discurso de Reale. ‘em seu sentido antropológico’. O Brasil tem de procurar não só na arte e no conhecimento as inclinações culturais de seu povo, mas, antes de mais nada, no seu ‘modo de vida comum’, na existência cotidiana.

Reale se diz, por isso, um ‘culturalista’ e diz que esta é a grande contribuição sua à história das idéias no País: a atenção ao que chama de ‘a priori cultural’, à ‘mutabilidade’ que encontrou no pensamento por trás da literatura de Machado de Assis e Euclides da Cunha e que estaria nos valores embutidos já na língua portuguesa. Uma tentativa de assimilar as ‘contingências pessoais’, as circunstâncias individuais, ao sistema.

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ANTONIO REZENDE, ao tratar da Filosofia no Brasil, ensina que MIGUEL REALE é um divisor de águas da mesma, citando uma passagem de sua obra, in verbis:

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5. A crítica de Miguel Reale: um momento de ruptura

Deve-se a Miguel Reale (A filosofia em São Paulo) a introdução de um corte na tradição da historiografia das idéias filosóficas no Brasil, rompendo o pensador paulista com a posição sectária e polêmica típica dos primeiros trabalhos sobre o assunto, inaugurada por Sílvio Romero e continuada pelo padre Franca:

(...) cabe precaver-nos contra certas atitudes ostensivas ou implicitamente polêmicas na análise de nossos filósofos e filosofantes, a fim de superarmos definitivamente a ‘Filosofia em mangas de camisa’. Ainda se continua a escrever infelizmente pró ou contra Tobias Barreto, assim como, em revide, se escreve pró ou contra Farias Brito, quando o natural é que se escreva sobre o cearense e o sergipano, ambos figuras representativas de nosso modo de ser, por mais antagônicas que pareçam (...) mas o que deve ser evitado é a crítica externa das obras. Só a crítica interna, que nos torna partícipes do ângulo ou da ‘circunstancialidade’ do pensador criticado, é que se pode considerar autêntica, mesmo quando chegue a conclusões negativas quanto ao mérito dos trabalhos.’

(A filosofia em São Paulo, 1962)

(....)" (In: CURSO DE FILOSOFIA - para professores e alunos dos cursos de segundo grau e de graduação - 8ª edição, Jorge Zahar Editor/SEAF, 1998, p. 242/3)

Interessante notar que a obra de MIGUEL REALE oferece elementos de reflexão também fora dos campos do Direito, em função da abertura integral que busca proporcionar sua atitude filosófica, sendo exemplificativa sua recente obra PARADIGMAS DA CULTURA CONTEMPORÂNEA - www.saraiva.com.br - que Você Cidadania pode ler com prazer sem uma preocupação específica em Direito ou mesmo Filosofia, pois a Cultura é parte da sua vida enquanto pessoa humana.

Pergunta: E daí? Na prática, o que Você Cidadania tem com isso?

Resposta: Você Cidadania tem diversas Petições Administrativas e Ações Populares que foram elaboradas implícita e/ou explicitamente com o filosofar do Direito, notadamente com a Teoria Tridimensional do Direito, de MIGUEL REALE (In: FILOSOFIA DO DIREITO, www.saraiva.com.br ).

Pergunta: Como entender a Teoria Tridimensional do Direito de forma rápida e prática?

Resposta: Um bom exemplo vale mais que mil palavras: Imagine dois carros da GM, um Corsa e uma Tigra. O primeiro é fabricado hoje, com cintos de segurança da nova geração, sem o defeito dos anteriores, e na ‘velha’ Tigra foram fabricados com defeitos, das antigas gerações, ora sob recall. Decompondo o exemplo na Teoria Tridimensional do Direito temos:

FATO = fabricação e oferta de produtos ao consumo;

VALOR = um produto é de boa qualidade (Corsa) e o outro não (Tigra);

NORMA = O Código de Defesa do Consumidor, com as discussões que a Mídia de Massa reporta diariamente, nas circunstancialidades do dia a dia de Você Cidadania.

Claro que a Teoria Tridimensional do Direito foi simplificada ao máximo no exemplo acima, mas em linhas gerais é uma ilustração razoável para Você Cidadania entender como funciona o pensamento jurídico tridimensional. Tal esquema de raciocínio está, em geral, presente nas petições, em três momentos:

1º) Dos Fatos: é a parte inicial da petição que relata o que acontece com pessoas e/ou coisas;

2º) Do Direito: é a parte intermediária da petição que a fundamenta legalmente, por dispositivos constitucionais, legais, administrativos, doutrinários e/ou jurisprudenciais. Nesta parte os valores jurídicos são aplicados aos fatos, resultando em fatos conformes ao Direito e/ou fatos contrários ao Direito.

3º) Do Pedido: é a parte final da petição, que requer algo da autoridade administrativa e/ou judicial para solucionar o problema de fato segundo a norma de direito.

Esse esquema básico por vezes é subvertido em algumas petições administrativas e/ou judiciais, com o uso da lógica paraconsistente de NEWTON C. A. DA COSTA, que possibilita uma integralidade reflexiva paraconsistente àquele esquema de raciocínio tridimensional, quantitativa e/ou qualitativamente, para Você Cidadania(*).

Sinceramente,

 

Carlos Perin Filho

(*) Questões que envolvem a formação da vontade de pessoas, inclusive jurídicas (públicas e/ou privadas) são operadas psicológica e juridicamente em lógica paraconsistente, bastando lembrar que a GM brasileira demorou um tempo - que está sendo questionado por Engenheiros(as) de Produção e em breve por Advogados(as) - entre o reconhecimento do defeito e o recall, assim como as Indústrias do Tabagismo nos USA demoraram algumas décadas para reconhecer o defeito de seus produtos para os Seres Humanos que habitam aquela parte do planeta Terra, assim como as Indústrias do Alcoolismo no mesmo Planeta nem estão pensando no assunto, assim como...

 


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