HERBERT MARCUSE, Ministério Público,
Peruas de Fim/Começo de Século e Você Cidadania

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"The sickness of the individual is ultimately caused
and sustained by
the sickness
of his
civilization
"
- Herbert Marcuse, 1955

Outra situação de fato e de direito muito oportuna e adequada para ser refletida com a citação de HERBERT MARCUSE em mente -  http://lcweb.loc.gov/exhibits/freud - Section Three (Part One) From the Individual to Society - Sigmund Freud Conflict & Culture (Library of Congress Exhibition) -  é a reportada por FREDERICO VASCONCELOS, no jornal Folha de São Paulo - www.folha.com.br - de 24/07/2000, p. A-6, sob a manchete título "INVESTIGAÇÕES Ministério Público Federal só possui 338 procuradores no país e aguarda criação de 304 vagas desde 1996 Procuradores enfrentam falta de estrutura".

Pergunta: O que Você Cidadania tem com isso?

Resposta: Tudo!:-) O Ministério Público (MP) tem uma missão constitucional muito importante, nos termos do artigo 127 da Carta Magna, in verbis:

"CAPÍTULO IV

Das Funções Essenciais à Justiça

SEÇÃO I

Do Ministério Público

Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

(....)"

Para tem uma noção prática do problema, basta entender que a evolução das investigações na produção de provas nas Ações Populares civis e/ou penais elaboradas pela Cidadão que também é Advogado requer uma participação ativa e criativa do Ministério Público para Você Cidadania, pois, como bem diz o ditado popular "Uma andorinha só não faz verão".

Aqui outro problema operacional, agora mais técnico, é notado: O efeito dos Pareceres.

Pergunta: O que é um "parecer"?

Resposta: É um documento jurídico no qual um(a) Operador(a) do Direito manifesta sua opinião sobre dada questão de fato e de direito. Quando esse(a) Operador(a) é, por exemplo, um(a) Procurador(a) Geral, surge uma questão paraconsistente na aplicação daquele parecer pelos(as) demais Operadores(as) do Direito que atuam na Procuradoria.

A situação é paralela ao que ocorre com as Súmulas do Egrégio SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e com a discussão de um "efeito vinculante", pelo qual Todos(as) devem obedecer a opinião do(a) Operador(a) do Direito que manifestou a opinião que baseia o parecer, súmula ou regra vinculante, exigindo uma percepção jurídica acima da comum para seu reconhecimento e superação.

Aqui vale um flash back do Cidadão que também é Advogado, e que brincava de bicicleta e de "pipa" no ecológico Horto Florestal (zona norte de Sampa), quando era "cliança"!:-)

O Cidadão, que ainda não pensava em ser Maestro, Advogado, e/ou Médico, mas sim Motorista Profissional, de ônibus, taxi, trem, avião, navio, nave espacial, "cachorro louco" (moto-boy), e/ou das populares "peruas" do fim/começo de século, notou que para subir a pipa mister orientá-la contra o vento, pois havia algo "invisível" que levantava a pipa e fazia o Cidadão feliz, que no final das contas é o que continua importando para Você Cidadania.

Pergunta: O que isso tem a ver com Você Cidadania?

Resposta: Tudo!:-) É uma ilustração para explicar o "invisível" necessário para levantar a "pipa" de Todos(as) para Você Cidadania!:-)

Quando não ventava, o Cidadão corria para subir a pipa, o que funcionava, digo subia, pois o Cidadão criava o vento com seus próprios pés.

Em Direito também há algo "invisível" que confere a convicção do Direito a defender, seja correndo, digo operando o Direito, para Você Cidadania ou para qualquer outro Ser no planeta Terra.

Súmulas, pareceres, decisões judiciais e/ou administrativas com efeitos coletivos são como o vento que sustenta a pipa de uma criança, mudam conforme o tempo, este sob a valoração da mãe Natureza, aquelas sob a valoração dos(as) Operadores(as) do Direito.

Súmulas, pareceres, decisões judiciais e/ou administrativas com efeitos coletivos são vinculantes por sua própria natureza, se e enquanto representar sustentação jurídica para tomada de posições de fato e de direito interessantes para Você Cidadania, bastando um(a) Operador(a) do Direito demonstrar a convecção (*1) de idéias a mostrar uma nova direção mais oportuna e adequada para mudar a operação de Todos(as), como um instrumento denominado "biruta" em um aeroporto, ao orientar a direção do vento mais oportuna e adequada para pousos e/ou decolagens (*2).

TWRBirutamente,

 

Carlos Perin Filho

(*1) Aqui valem alegoricamente as convenientes e oportunas lições do Oficial Meteorologista da Força Aérea Brasileira, JOÃO BAPTISTA SONNEMAKER, in verbis:

"(....)

2 - Convecção - O ar aquecido junto à superfície é menos denso e tende a subir na atmosfera, por expansão, resfriando-se e se tornando saturado, formando nuvens. O ar mais frio de níveis superiores, por ser mais denso, desce em volume proporcional, criando um movimento vertical na atmosfera, sob forma de correntes. As correntes ascendentes sobem por aquecimento e as descendentes descem por resfriamento, caracterizando as "correntes convectivas" (térmicas) e a este processo chamamos "convecção". As nuvens assim formadas são chamadas "convectivas". A convecção é maior sôbre (sic) a terra durante o dia, à tarde; durante a noite, é maior sobre o mar, pela madrugada. As nuvens convectivas apresentam bases mais ou menos horizontais e grande desenvolvimento vertical; são as nuvens "cumuliformes" (cumulus).

(....)

(in METEOROLOGIA - 19ª ed., 1997,  www.asaventura.com.br - p. 34, negrito meu)

(*2) Aqui valem alegoricamente as convenientes e oportunas lições do Controlador de Tráfego Aéreo PLÍNIO DE OLIVEIRA LIMA JÚNIOR in verbis:

"SELEÇÃO DE PISTA EM USO

Pista em uso é a expressão usada para indicar a pista que a TWR considera mais adequada, em um dado momento, para os tipos de aeronaves que deverão pousar ou decolar no aeródromo.

Normalmente, a aeronave pousará ou decolará contra o vento, a menos que as condições de segurança de tráfego aéreo ou configuração da pista determinem que seja preferível uma direção diferente.

A TWR deverá considerar, na seleção da pista em uso, outros fatores pertinentes, além da direção e da velocidade do vento na superfície, tais como:

1. os circuitos de tráfego do aeródromo;

2. os comprimentos das pistas;

3. os auxílios para a aproximação e pouso disponíveis.

NOTAS:

1. Se o piloto em comando considerar que a pista em uso não é apropriada à operação pretendida, poderá solicitar autorização para usar outra pista.

2. Quando o vento de superfície for de velocidade inferior a 10 km/h (6 kt), as aeronaves serão normalmente instruídas a usar a pista que oferecer maiores vantagens; tais como: maior dimensão, menor distância de táxi, etc.

3. Independentemente dos valores, a direção e a velocidade do vento na superfície serão sempre informadas às aeronaves.

4. Tendo em vista a "performance" das aeronaves, caberá ao piloto em comando decidir quanto às operações de pouso e decolagem, quando as condições de vento forem insatisfatórias.

5. A TWR manterá o APP permanentemente informado quanto à seleção da pista em uso"

(in REGULAMENTOS DE TRÁFEGO AÉREO, Voô Visual - Avião e Helicóptero - Piloto Privado e Comercial - 21ª ed., 1999 - www.asaventura.com.br - p. 86, negrito meu)

 


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