GUILHERME MASTRICHI BASSO, Desafios do Ministério Público
do Trabalho e Você Cidadania

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O Informe Publicitário - www.ttet.com.br - Jornal de Serviços Ano 1 - Nº 47, de 23/09/2000, (jornal O ESTADO DE S. PAULO, p. Ce-27), entrevista o Procurador-Geral do Ministério Público do Trabalho, com destaque para as seguintes perguntas e respostas, in verbis:

"JS - Quais as frentes de atuação do MPT fixadas pela Constituição?

Basso - O MPT, cuja incumbência é a defesa da ordem jurídica na esfera trabalhista, tem atuado primordialmente no combate ao trabalho infantil e na regulamentação do trabalho do adolescente: no combate ao trabalho escravo, nas questões de meio-ambiente do trabalho; no combate a todas as formas de discriminação no emprego, particularmente na inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho. Atua, também, no combate ao trabalho informal, que avilta os salários e retira os direitos inalienáveis garantidos pela cidadania ao trabalhador.

(....)

JS - Como o sr. analisa as críticas ao MPT?

Basso - As críticas que têm sido feitas ao Ministério Público como um todo partem, geralmente, de uma minoria que se sentiu investigada pelo Parquet e que, se nada deve, nada tem a temer. O MP brasileiro, como concebido pela Constituição de 1988, é uma conquista da sociedade democrática e tem merecido, ao longo desses 12 anos, aplausos e críticas. Ele desperta a paixão de seus Membros, o respeito da população, a credibilidade do Judiciário e a crítica de uma pequena parcela da elite. Esse é o grande desafio do MPT: servir ao público, por quem é pago e para o qual foi concebido, sem temer afrontas ou ameaças."

Pergunta: O que Você Cidadania tem com o MPT?

Resposta: Como oportuna e adequadamente observou GUILHERME MASTRICHI BASSO, Você Cidadania paga a conta do MPT, por suas ações e/ou omissões, pois são seus direitos trabalhistas inalienáveis que estão em jogo. Vale aqui lembrar que a Ação Popular de autos nº 98.0047143-0, 13ª Vara Federal Cível, a caminho do Egrégio - www.trf3.gov.br - trata da (In)Justiça (Classista) do Trabalho para Você Cidadania. Nesta não são diretamente aqueles direitos trabalhistas inalienáveis que estão em jogo, mas sim a administração do direito de proteção àqueles, enquanto garantia constitucional ao devido processo legal.

Sinceramente,

 

Carlos Perin Filho


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