Estágio Profissional de Direito, MINISTÉRIO PÚBLICO
DE SÃO PAULO e Você Cidadania

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O Caderno de Empregos do jornal Folha de S. Paulo de 26/11/2000, p. 7 informa que estão abertas as inscrições para o concurso de Estágio de Direito junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo.

O Estágio Profissional de Direito, nos termos da Lei nº 8.906/94, é uma etapa da aprendizagem profissional para os(as) futuros(as) Advogados(as).

Para Você Cidadania que é estudante de Direito e quer seguir na Advocacia vale considerar aquela oportunidade de Estágio oferecida pelo Ministério Público de São Paulo - www.mp.sp.gov.br - não pelo dinheiro, que é simbólico, mas sim pela qualidade dos(as) Profissionais que o(a) orientarão.

São oferecidas 507 vagas para Estágio em todo o território do Estado de São Paulo, para estudantes a partir do segundo ano. Vale lembrar que para valer como Estágio da Ordem dos(as) Advogados(as) do Brasil Você Cidadania Acadêmica deve estar cursando o quarto ou quinto ano, bem como atender aos demais requisitos legais.

Sua inscrição como Estagiário(a) de Direito(a) permite o exercício de todas as atividades não exclusivas da Advocacia, bem como participar daquelas exclusivas, sob o acompanhamento do(a) Advogado(a) responsável.

O Cidadão, que também é Advogado, funcionou como Estagiário da Procuradoria Fiscal do Estado de São Paulo durante alguns meses, na então Procuradoria Fiscal (matéria tributária ordinária, cautelar e mandamental), tendo oportunidade de trabalhar com os(as) mais gabaritados(as) Procuradores(as) do Estado de São Paulo em defesa daquela pessoa jurídica de direito público político administrativa, fato que auxilia sua prática profissional até hoje, nas ações populares que elabora para Você Cidadania.

O Estágio da Ordem dos Advogados do Brasil, propriamente dito, do Cidadão que ainda não era Advogado, foi efetivado sob os auspícios de RICARDO NAHAT e GEORGE TAKEDA, então procuradores da República e do Estado de São Paulo, respectivamente, que consolidaram os conhecimentos obtidos no Estágio da PF-31 para outras áreas do Direito, notadamente Civil e Comercial (o resto da história das petições administrativas e ações populares é ‘culpa’ do próprio Cidadão, que também é Advogado, na nova configuração...!;-).

Sinceramente,

 

Carlos Perin Filho

E.T.: Nem tudo são estrelas, pois humanóides problemas existem em Escritórios de Advocacia e/ou Repartições Públicas, basta Você Cidadania Acadêmica agregar valor ao caos e reconfigurá-lo ao cosmos, cantando com a ADRIANA CALCANHOTO na FÁBRICA DO POEMA 'o verme e a estrela', CD da www.sonymusic.com.br .


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