Petição na Ação Popular da Biossegurança

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Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da 12ª Vara da Seção da Justiça Federal de São Paulo

 

 

(27 SET 12 44 00 029689)

 

Autos nº 98.0051804-5
Ação Popular
Autor: Carlos Perin Filho
Rés: União Federal & Ots.

Carlos Perin Filho, nos autos da ação em epígrafe, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar as seguintes ilustrações e comentários para esta actio popularis:

A primeira ilustração, por publicidade da Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação, publicada no jornal Folha de S. Paulo de 16/08/2000, p. A-6, com destaque para os seguintes parágrafos, in verbis:

"ALIMENTOS SEGUROS

A ABIA - Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação - cumpre seu dever de prestar os seguintes esclarecimentos à opinião pública:

‘Temos confiança nas avaliações de nossa Agência para Alimentos e Medicamentos (Food and Drug Administration) de que os alimentos biotecnológicos são seguros. Se não acreditássemos nisso, não os estaríamos comercializando e, certamente, não os estaríamos consumindo... Jamais permitiria uma criança norte-americana consumisse qualquer coisa que imaginasse ser insegura’ (Presidente Bill Clinton, na Conferência a Dirigentes de Emissoras de Rádio Rural, em Hermitage, Arkansas, Reuters, 5/11/99).

(....)

Biotecnologia: alimentos seguros, abundantes e plantas benéficas ao meio ambiente.

O Brasil precisa dessa nova tecnologia.

ABIA"

A segunda matéria, também por publicidade, da Associação Brasileira dos Obtentores Vegetais, publicada no jornal Folha de S. Paulo, de 17/08/2000, p. A-9, com destaque para os seguintes parágrafos, in verbis:

"BENEFÍCIOS

da soja geneticamente modificada para o

BRASIL NO COMÉRCIO EXTERIOR

(....)

Tudo isso, no entanto, não seria relevante se a segurança alimentar dessa soja não tivesse sido comprovada. Centenas de testes independentes em todo o mundo concluíram que o produto é comparável ao convencional, em termos de composição e nutrição, e é igualmente seguro para a alimentação humana e animal. A soja geneticamente modificada é consumida há 5 anos pela população de diversos países, sem problemas para a saúde.

BRASPOV

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS OBTENDORES VEGETAIS"

A terceira ilustração, publicada no jornal Folha de S. Paulo de 09/09/2000, p. A-3, é composta por dois artigos, um respondendo SIM e outro NÃO à pergunta-tema seguinte: "A liberação do uso de transgênicos envolve mais uma questão política que legal?", aquela da lavra de LUCI CHOINACKI e esta de ENIO MORAES DA SILVA, com destaque para os seguintes parágrafos, in verbis:

"TENDÊNCIAS / DEBATES

Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo

A liberação do uso de transgênicos

envolve mais uma questão política que legal?

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SIM

Transgênicos: soberania em xeque

LUCI CHOINACKI

Não se sabe cientificamente se os alimentos transgênicos podem causar danos à saúde humana. Efeitos alérgicos e até alteração no metabolismo poderiam ser sentidos no organismo humano. Cogita-se que os cultivos de transgênicos podem colocar em risco a biodiversidade. A polêmica em torno desse assunto é mundial e está sustentada por fortes conotações políticas.

(....)

Aliás, o aspecto político que norteia o debate sobre transgênicos passa pelo viés de uma importante mudança nas relações do comércio internacional. Os europeus, os americanos e os japoneses, em sua maioria, não querem consumir produtos transgênicos. Assim o volume de exportações de grãos e carne do Brasil teria uma queda muito acentuada. Há uma crescente aversão dos consumidores estrangeiros aos transgênicos, o que tem valorizado economicamente os alimentos convencionais.

Até esclarecermos se os transgênicos provocam ou não danos, é preciso impedir o seu cultivo e sua venda. Engrossar a luta pela moratória dos transgênicos no Brasil tem um significado político. Representa, para o Terceiro Mundo, sonhar com um futuro mais soberano"

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NÃO

Os transgênicos e o princípio da precaução

ENIO MORAES DA SILVA

Maçãs mais saborosas que não ficam escuras mesmo horas depois de cortadas ou mordidas. Bananas que contêm uma vacina contra hepatite. Salmões gigantes e que se reproduzem até seis vezes mais rápido.

Não são produtos de ficção científica. É a mais pura realidade da biotecnologia que está chegando, trazendo a nova geração dos transgênicos: os ‘alimentos funcionais’, árvores e peixes. (....)

Bem apropriado seria observar o princípio da precaução (‘Precautionary Principle’), do Direito Internacional, o qual foi adotado aqui mesmo no Brasil, na Eco-92. (....)

Segundo esse princípio, o ônus da prova sobre a segurança desses novos produtos cabe àqueles que pretendem introduzir a novidade, e não ao consumidor, provar o que há de errado. Havendo apenas razoável fundamento científico de que há riscos para a saúde ou ao meio ambiente, os transgênicos não podem ser comercializados até que a indústria responsável apresente provas de que os riscos são mínimos, e os benefícios que trarão incomparavelmente maiores. (....)"

Das ilustrações apresentadas, na mesma linha de raciocínio paraconsistente já desenvolvida, no sentido de corrigir as nulidades administrativas que envolvem a biossegurança ao evidenciar ações e/ou omissões na superação dos riscos que envolvem os OGM’s, a certeza científica quanto à segurança desde ou daquele OGM é relativa, em função direta ao grau de precisão dos instrumentos teóricos e técnicos disponíveis aos procedimentos administrativos de biossegurança. Quanto maior a precisão daqueles, maior a segurança proporcionada nestes.

O conhecimento científico atual sobre OGM’s é, segundo as matérias por ilustrações nestes autos colacionadas, relativamente incipiente, tanto quantitativa quanto qualitativamente, bastando lembrar que o próprio genoma humano - sobre o qual potenciais OGM’s apresentarão efeitos negativos em biossegurança, sem falar nas demais espécies conhecidas e/ou a conhecer no planeta Terra - está em conclusão do processo de sequenciamento de suas bases, no projeto Genoma Humano. Em paralelo às ciências sociais, como por exemplo o estudo de uma língua natural, como a que está sendo usada nesta petição, as ciências biomoleculares estão no Jardim da Infância, aprendendo o popular ‘bê-a-bá’ de uma linguagem artificial (semelhante àquela dos computadores), para futuramente formar palavras, que expressarão significados diferentes, em contextos biológicos próprios.

Assim a Biossegurança envolve o ser em seu dever, só que nos aspectos humanamente ignorados ao contrário, abstração feita também com base no filosofar de PETER SLOTERDIJK (cf.: REGRAS PARA O PARQUE HUMANO, tradução JOSÉ OSCAR DE ALMEIDA MARQUES, www.estacaoliberdade.com.br - 2000), por idéias que expressam interesses humanos materiais e/ou não materiais paraconsistentes, ou seja, que podem estar em harmonia com o ser (material, como carros, aviões, pistas, aeroportos, etc., ou orgânico, como OGM’s e demais não modificados) previamente estudado e testado por ocasião dos procedimentos de rotina, porém podem estar em desacordo com outros então ignorados, implicando uma inversão de causalidade nestas outras interações, expressando um dever sem base no ser, com danos materiais e/ou morais, individuais e/ou coletivos, de fato e de direito.

Para facilitar a compreensão da potencial inoportuna e inadequada paraconsistente inversão, de ser por dever ser, segue filosofar de MARIA LÚCIA DE ARRUDA ARANHA e MARIA HELENA PIRES MARTINS, com a "etiqueta" da estirpe de CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE, in verbis:

"QUARTA PARTE - Propaganda e ideologia

Eu, etiqueta

Em minha calça está grudado um nome

que não é meu de batismo ou de cartório,

um nome... estranho.

Meu blusão traz lembrete de bebida

que jamais pus na boca, nesta vida.

Em minha camiseta, a marca de cigarro

que não fumo, até hoje não fumei.

Minhas meias falam de produto

que nunca experimentei

mas são comunicados a meus pés.

Meu tênis é proclama colorido

de alguma coisa não provada

por este provador de longa idade.

Meu lenço, meu relógio, meu chaveiro,

minha gravata e cinto e escova e pente,

meu corpo, minha xícara,

minha toalha de banho e sabonete,

meu isso, meu aquilo,

desde a cabeça ao bico dos sapatos,

são mensagens,

letras falantes,

gritos visuais,

ordens de uso, abuso, reincidência,

costume, hábito, premência,

indispensabilidade,

e fazem de mim homem-anúncio itinerante,

escravo da matéria anunciada.

Estou, estou na moda.

É doce estar na moda, ainda que a moda

seja negar minha identidade,

trocá-la por mil, açambarcando

todas as marcas registradas,

todos os logotipos do mercado.

Com que inocência demito-me de ser

eu que antes era e me sabia

tão diverso de outros, tão mim-mesmo,

ser pensante, sentinte e solidário

com outros seres diversos e conscientes

de sua humana, invencível condição.

Agora sou anúncio,

ora vulgar ora bizarro,

em língua nacional ou em qualquer língua

(qualquer, principalmente).

E nisto me comprazo, tiro glória

de minha anulação.

Não sou - vê lá - anúncio contratado.

Eu é que mimosamente pago

para anunciar, para vender

em bares festas praias pérgulas piscinas,

e bem à vista exibo esta etiqueta

global no corpo que desiste

de ser veste e sandália de uma essência

tão viva, independente,

que moda ou suborno algum a compromete.

Onde terei jogado fora

meu gosto e capacidade de escolher,

minhas idiossincrasias tão pessoais,

tão minhas que no rosto se espelhavam,

e cada gesto, cada olhar,

cada vinco da roupa

resumia uma estética?

Hoje sou costurado, sou tecido,

sou gravado de forma universal,

saio da estamparia, não de casa,

da vitrine me tiram, recolocam,

objeto pulsante mas objeto

que se oferece como signo de outros

objetos estáticos, tarifados.

Por me ostentar assim, tão orgulhoso

de ser não eu, mas artigo industrial,

peço que meu nome retifiquem.

Já não me convém o título de homem,

meu nome novo é coisa.

Eu sou a coisa, coisamente.

Carlos Drummond de Andrade, O corpo. Rio de Janeiro, Record, 1984, p. 85-87)

A propaganda, seja ela comercial ou ideológica, está sempre ligada aos objetivos econômicos e aos interesses da classe dominante. Essa ligação, no entanto, é ocultada por uma inversão: a propaganda sempre mostra que quem sai ganhando com o consumo de tal ou qual produto ou idéia não é o dono da empresa, nem os representantes do sistema, mas, sim, o consumidor. Assim, a propaganda é mais um veículo da ideologia dominante.

1. Propaganda comercial

Propaganda comercial é a que tem por objetivo vender um produto, um serviço ou uma marca ao consumidor.

A partir de estudos sobre a sociedade norte-americana nos anos 50, descobriu-se que os consumidores raramente eram levados a comprar alguma coisa movidos por apelos estritamente racionais. Esses estudos levaram à pesquisa das motivações inconscientes e irracionais que mobilizam o consumidor.

Entre os fatores irracionais, vamos encontrar necessidades e aspirações que dependem da imagem que cada um tem de si e da imagem que quer manter perante os outros. A publicidade vai agir no sentido de apresentar os produtos como meios eficazes para a satisfação dessas necessidades e aspirações. Basta comprar o cigarro de marca tal, o relógio x, o jeans y, e as meias w para conseguir sucesso profissional, segurança, charme, inteligência e o que mais se desejar. Assim, a publicidade mascara a realidade e não nos deixa tomar contato com os meios concretos e possíveis de suprir nossas necessidades. Ela transforma o objeto no fetiche que satisfaz.

(....)"

(In: FILOSOFANDO - INTRODUÇÃO À FILOSOFIA - 2ª edição revista e atualizada, 2000 - www.moderna.com.br - p. 50/1)

Na equação do risco da ignorância, que ora é uma inequação com esta maior que o conhecimento, delineadas encontram-se algumas das variáveis da matemática composição do aplicativo Modelo Hermenêutico da Biossegurança em sede da Teoria Geral da Biossegurança, em cultura nesta actio popularis.

Do exposto em matemática prosa e/ou verso, requeiro o regular andamento do transcultural feito popular.

São Paulo, 27 de setembro de 2000.
179º da Independência e 112º da República.

 

 

Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649

 

E.T.: Nome e assinatura não conferem frente aos documentos apresentados com exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da Ação Popular nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal, ora em grau de Apelação, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5, perante o Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região - www.trf3r.gov.br - sob relatoria do Desembargador Federal ANDRADE MARTINS.

 


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