Petição na Ação Popular do Piso do Funcionalismo Público Federal Civil e/ou Militar

Home Page

 

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da 7ª Vara da Seção da Justiça Federal de São Paulo

 

(26 OUT 12 17 00 060689)

 

Autos nº 2000.61.00.011580-1
Ação Popular
Autor: Carlos Perin Filho
Réus: União Federal e Ots.

 

Carlos Perin Filho, nos autos da ação em epígrafe, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar, em ilustração à esta actio popularis, a seguinte matéria.

De SILVANA DE FREITAS, da Sucursal de Brasília do jornal Folha de S. Paulo, matéria publicada hoje, p. A-8, sobre decisão, por maioria de votos, do Egrégio SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL quanto aos 11,98%, com destaque para os seguintes parágrafos, in verbis:

"O STF (Supremo Tribunal Federal) liberou ontem, por 6 votos contra 5, o pagamento do aumento salarial de 11,98% concedido à maior parte dos servidores do poder Judiciário.

(....)

A maioria dos ministros considerou que o pagamento do índice representa reposição de perda decorrente de erro de cálculo da conversão em URV, não aumento. Por essa razão, não dependeria da aprovação de lei. Bastaria o ato administrativo de cada tribunal."

Do ilustrado requeiro o regular andamento do popular remédio genérico basilar.

São Paulo, 26 de outubro de 2000.
179º da Independência e 112º da República.

 

Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649

E.T.:

 

Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da Ação Popular nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de Apelação, sob a relatoria do Desembargador Federal ANDRADE MARTINS, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5.

 


Home Page