Petição na Apelação da Ação Popular do BANESPA

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Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal
ANDRADE MARTINS - Quarta Turma -
Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região

 

 

(TRF3-01/Jun/2000.119130-MAN/UTU4)

 

Processo nº 1999.61.00.047158-3
Apelação Cível - Ação Popular
Apte.: Carlos Perin Filho
Apda.: União Federal e Ot.

Carlos Perin Filho, nos autos do recurso supra, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar, em ilustração, as sseguintes matérias, doutrinas e comentários:

1º) RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO, BALANÇO PATRIMONIAL 31/12/1999, NOTAS EXPLICATIVAS, do BANESPA S/A, publicadas no jornal Gazeta Mercantil de 20/21/22/04/2000, nos quais, naturalmente, não se encontram os lançamentos contábeis referentes às dívidas de Estado e às dívidas de regime, na doutrina de J. F. REZEK (in fls. 28/37 dos presentes autos);

2º) Informe publicitário da(o/s) Economistas: MARIA DA CONCEIÇÃO TAVARES, LUIZ GONZAGA DE MELLO BELLUZO, ALOÍSIO MERCADANTE, PLÍNIO DE ARRUDA SAMPAIO, WILSON CANO, SÉRGIO EDUARDO A. MENDONÇA, JORGE EDUARDO L. MATTOSO, MÁRCIO POCHMANN, LEDA PAULANI, JOSÉ MARTINS, GUIDO MANTEGA, PAULO SANDRONI, WILSON AMORIM, ANTÔNIO JOSÉ C. DO PRADO, PLÍNIO DE ARRUDA SAMPAIO JR., IVONE B. DE CAMARGO, MARCO ANTÔNIO MACEDO CINTRA, FERNANDO AZEVEDO A. SAMPAIO, JOSÉ ANÍBAL G. ALMEIDA, ODILON GUEDES, EDEVALDO FERNANDES DA SILVA, JORGE JUIZ GOUVÊA, ALCINEI CARDOSO RODRIGUES, JOSÉ MAURÍCIO SOARES, CARLOS EDUARDO CARVALHO, CARLOS AUGUSTO VIDOTTO, MARCELO TERRAZAS, VALDIR GUARALDO, LUIZ T. OKUDA, WILLIAM A. FRANKLIN, JORGE MASSARO OKAMURA, YOSHIJI SUGUIMOTO, JULIO HIGASHINO, PAULO PESSEL, HILTON L. PEZZONI, com o print das páginas da Internet referidas (www.afubesp.com.br), no qual, naturalmente, não se encontra a análise relativa aos lançamentos ainda inexistentes das dívidas de Estado e das dívidas de regime, na doutrina de J. F. REZEK (in fls. 28/37 dos presentes autos).

Vale lembrar que o ambiente lógico jurídico no qual a ação popular base dessa apelação foi elaborada não é o tradicional, mas sim a paraconsistente. Por "lógica paraconsistente" é considerada a lógica contida nas exemplificações dadas por NEWTON C. A. DA COSTA, in verbis:

"3.3 LÓGICA PARACONSISTENTE MODELANDO O CONHECIMENTO HUMANO

No mundo em que vivemos é comum depararmos com inconsistências em nosso cotidiano. Para simplificar o entendimento da proposta e o significado da lógica paraconsistente, realçando a importância de sua aplicação em situações em que a lógica clássica é incapaz de gerar bons resultados, são discutidos nessa seção alguns exemplos.

Em todos os exemplos que serão apresentados, as situações de inconsistências e as indefinições estão presentes. O objetivo é mostrar que a lógica paraconsistente pode ser aplicada para modelar conhecimentos por meio de procura de evidências, de tal forma que os resultados obtidos são aproximados do raciocínio humano.

Exemplo 1: Numa reunião de condomínio, para decidir uma reforma no prédio, nem sempre as opiniões dos condôminos são unânimes. Se sempre houvesse unanimidade, isso facilitaria muito a decisão do síndico. Alguns querem a reforma, outras não, gerando contradições. Outros nem mesmo têm opinião formada, gerando indefinições. A análise detalhada de todas as opiniões, contraditórias, indefinidas, contra e a favor, pode originar buscas de outras informações para gerar uma decisão de aceitação ou não da reforma do prédio. A decisão tomada vai ser baseada nas evidências trazidas pelas diferentes opiniões.

Exemplo 2: Um administrador, chefe de uma equipe, que tem a missão de promover um de seus funcionários, deve avaliar várias informações antes de deferir o pedido. As informações provavelmente virão de várias fontes: departamento pessoal, chefia direta, colegas de trabalho etc. É de se prever que essas informações vindas de várias fontes podem ser conflitantes, imprecisas, totalmente favoráveis ou ainda totalmente contrárias. Compete ao administrador a análise dessas múltiplas informações para tomar uma decisão de deferimento ou indeferimento. Com todas as informações o administrador pode ainda considerar as informações insuficientes ou então totalmente contraditórias; nesse caso, novas informações deverão ser buscadas.

Como foi visto nos dois exemplos anteriores, a principal característica do comportamento humano é tomar decisões conforme os estímulos recebidos provenientes das variações de seu meio ambiente. Na realidade, as variações das condições ambientais são muitas e, às vezes, inesperadas, resultando em estímulos quase sempre contraditórios. Em face disso, é necessária a utilização de uma lógica que contemple todas essas variações e não apenas duas, como faz a lógica tradicional ou clássica. Portanto, fica claro que há algumas situações em que a lógica clássica é incapaz de tratar adequadamente os sinais lógicos envolvidos. É nesses casos que os circuitos e sistemas computacionais lógicos, que utilizam a lógica binária, ficam impossibilitados de qualquer ação e não podem ser aplicados. Por conseguinte, necessitamos buscar sistemas lógicos em que se permita manipular diretamente toda essa faixa de informações e assim descreva não um mundo binário, mas real.

Exemplo 3: Um operário que atravessa uma sala para realizar determinado serviço em uma indústria pode ter seus óculos inesperadamente embaçados pela poluição ou pelo vapor. Sua atitude mais provável é parar e fazer a limpeza em suas lentes para depois seguir em frente. Esse é um caso típico de indefinição nas informações. O operário foi impedido de avançar por falta de informações oriundas de seus sensores da visão sobre o ambiente. Por outro lado, o operário pode, ao atravessar a sala na obscuridade, deparar com uma porta de vidro que emita reflexo da luz ambiental, confundindo sua passagem pelo ambiente. Esse é um caso típico de inconsistência, porque as informações foram detectadas por seus sensores da visão com duplo sentido. O comportamento normal do operário é parar, olhar mais atentamente. Caso seja necessário, deve modificar o ângulo de visão, deslocando-se de lado para diminuir o efeito reflexivo; somente quando tiver certeza, vai desviar da porta de vidro e seguir em frente.

Exemplo 4: Um quarto exemplo em que aparecem situações contraditórias e indeterminadas pode ser descrito do seguinte modo:

Uma pessoa que está prestes a atravessar uma região pantanosa recebe uma informação visual de que o solo é firme. Essa informação tem como base a aparência da vegetação rasteira a sua frente. Essa informação, vinda de seus sensores da visão, dá um grau de crença elevado à afirmativa: "pode pisar o solo sem perigo". Não obstante, com o auxílio de um pequeno galho de árvore, testa a dureza do solo e verifica que o mesmo não é tão firme como parecia.

Nesse exemplo, o teste com os sensores do tato indicou um grau de crença menor do que o obtido pelos sensores da visão. Podemos atribuir arbitrariamente um valor médio de grau de crença da afirmativa: "pode pisar o solo sem perigo".

Essas duas informações constituem um grau de conflito que faria a pessoa ficar com certa dúvida, quanto à decisão de avançar ou não. A atitude mais óbvia a tomar é procurar novas informações ou evidências que podem aumentar ou diminuir o valor do grau de crença que foi atribuído às duas primeiras medições. A procura de novas evidências, como efetuar novos testes com o galho, jogar uma pedra etc., vai fazer variar o valor do grau de credibilidade. Percebendo que as informações ainda não são suficientes, portanto consideradas indefinidas, é provável que essa pessoa vá avançar com cautela e fazer novas medições, buscando outras evidências que a ajudem na tomada de decisão. A conclusão dessas novas medições pode ser um aumento no valor do grau de credibilidade para 100%, o que faria avançar com toda confiança, sem nenhum temor. Por outro lado, a conclusão pode ser uma diminuição no valor do grau de credibilidade, obrigando-a a procurar outro caminho.

A lógica paraconsistente pode modelar o comportamento humano apresentado nesses exemplos e assim ser aplicada em sistemas de controle, porque se apresenta mais completa e mais adequada para tratar situações reais, com possibilidades de, além de tratar inconsistências, também contemplar a indefinição."

(in Lógica Paraconsistente Aplicada, em co-autoria de JAIR MINORO ABE, JOÃO I. DA SILVA, AFRÂNIO CARLOS MUROLO e CASEMIRO F. S. LEITE, Atlas, 1999, p. 37/9)

Do ilustrado resta claro que as mesmas estão operando em lógicas sistêmicas tradicionais (Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Trabalhista, Direito Comercial Bancário/Societário/Financeiro, Economia, etc.) que - não obstante a importância relativa de suas proposições e a autoridade de quem as pronuncia, em seus campos respectivos e externamente apreciáveis não apenas naquelas disciplinas, mas também em Sociologia do Direito - não vislumbram equalizar a paraconsitente existência, no âmbito maior de Ordenamento Jurídico brasileiro, de dívidas de Estado e dívidas de Regime, em administração da Justiça nesta popularis actio, razões pelas quais desta restam íntegros o seu próprio meritum causæ, seu periculum in mora e fumus boni juris.

São Paulo, 1 de junho de 2000.

 

Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649


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