Petição na Apelação da Ação Popular
da Política Nacional de Recursos Hídricos

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Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal
CARLOS MUTA
Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região

 

(TRF3-23/Fev/2001.037556-DOC/UTU3)

 

Autos nº 2000.61.00.02452-2
Apelação Cível - Ação Popular - Terceira Turma
Apte.: Carlos Perin Filho
Apda.: União Federal e Ot.

Carlos Perin Filho, residente na Internet, em www.carlosperinfilho.net (sinta-se livre para navegar), nos autos do recurso supra, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar, em ilustração à Apelação supra referida, as seguintes matérias e comentários:

Por publicação da Comissão Européia, INNOVATION & TRANSFER TECHNOLOGY - 1/01, jan/2001 - www.cordis.lu/itt/itt-en/home.html - matéria relativa ao desenvolvimento iniciado em 1993 por LAURENT PERRIN ( ÎIe de France Urban Planning Institute - IAURIF - laurent.perrin@iaurif.org - Imago Metropolis) de ‘pilotos’ de um programa de computador que pode, v.g., auxiliar no planejamento urbano para Cidadania Enchente-Danificada, como São Paulo, ao permitir a integração de informações geográficas clássicas, em três dimensões, com informações cronológicas específicas, como o crescimento de vegetação e/ou a movimentação de terras sob efeitos de fenômenos meteorológicos, etc. (páginas 11-12, exemplar adendo).

Conforme explicado por PERRIN, com a colaboração tecnológica do Centre de Coopération Internationale en Recherche Agronomique pour le Dévelopment (CIRAD-AMAP), o programa com interface modelada permite uma projeção urbana em quatro dimensões (comprimento, altura, profundidade e tempo), o que pode, com as adaptações necessárias, computar efeitos da pavimentação, edificações, reflorestamentos, rebaixamento da calha do Tietê, etc., na (de)composição das enchentes.

O desenvolvimento do programa de computador, após a aprovação dos ‘pilotos’ já efetivada, está em fase de ampliação, com a captação de recursos privados e ampliação de parcerias visando explorar o potencial lucrativo do mesmo, de forma a lembrar aquela administrada pelas Rés UNIÃO FEDERAL e/ou ESTADO DE SÃO PAULO - via CNPQ/Capes (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) e/ou FAPESP (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo) - com os(as) Cientistas sob seus patrocínios públicos respectivos, com recursos da Cidadania Enchente-Danificada e/ou Não, que continua a literalmente ‘navegar’ em São Paulo, de forma real ao ‘navegado’ virtualmente pela Internet.

Naquele contexto vale ilustrar as possibilidades científicas oferecidas e a oferecer pelos(as) Profissionais da Meteorologia, in verbis:

"A procura pelo meteorologista tende a aumentar, sabendo-se que alguns estados brasileiros - São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná, Goiás e Amazonas - estão criando redes regionais de medição, a fim de melhorar o serviço de meteorologia. Além disso, há outros setores da Meteorologia que se encontram em expansão, como o de estudos dos Recursos Hídricos, a Agrometeorologia e a Modelagem Atmosférica.

No setor de Recursos Hídricos, o meteorologista é importante para o gerenciamento de bacias hidrográficas. O profissional pode determinar o volume de água existente em suspensão na atmosfera. Com isso, prevê as chuvas e os riscos de enchentes. Em Agrometeorologia, ele está habilitado, por exemplo, a determinar a quantidade de água necessária para uma cultura agrícola, tendo em vista a intensidade da radiação solar. A Modelagem Atmosférica é uma atividade em que o meteorologista traduz o comportamento da atmosfera em equações matemáticas e, com isso, prevê os efeitos dos elementos.

O curso de Meteorologia é oferecido pelo Instituto Astronômico e Geofísico e tem quatro anos de duração."

(In: USP - A UNIVERSIDADE E AS PROFISSÕES - EDIÇÃO ANO 2000 - www.usp.br - www.fuvest.br - p. 136, negrito meu)

Do ilustrado requeiro o regular andamento - e oportuno e adequado provimento - deste hídrico e federativo apelo.

São Paulo, 23 de fevereiro de 2001.
179º da Independência e 113º da República.

 

 

Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649

E.T.: Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da Ação Popular nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de Apelação, sob a relatoria do Desembargador Federal ANDRADE MARTINS, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5 - www.trf3.gov.br -


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