Da dimensão política do Poder Judiciário e Você Cidadania

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SÉRGIO PRADO, em matéria sob o título "Judiciário ganha espaço político", publicada no jornal Gazeta Mercantil de 28/05/2001, p. A-10, informa que mais e mais o Poder Judiciário brasileiro está exercitando seu perfil político, principalmente em função dos interesses financeiros da UNIÃO FEDERAL em receber tributos, como destacado no seguinte parágrafo, in verbis:

"(....)

Estima-se que existe um volume de crédito fiscal em favor da União em torno de R$ 200 bilhões, de acordo com dados do próprio governo. As dívidas em nome da Fazenda Pública chegam perto de R$ 123 bilhões, enquanto o não reconhecimento dos tributos previdenciários causa uma perda de R$ 74,6 bilhões ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

(....)"

Pergunta: O que Você Cidadania tem com isso?

Resposta: O Poder Judiciário, como manifestação soberana do Estado, também é constituído por uma componente política natural e diversa das componentes próprias dos demais poderes, Legislativo e Executivo. Regra geral a manifestação política original ocorre no Legislativo eleito por Você Cidadania, por ocasião da votação de leis, passando por uma intermediária componente política no Executivo (em parte eleito por Você Cidadania), por ocasião da execução daquelas leis, e terminando por outra componente política, no Judiciário (não eleito por Você Cidadania), caso ocorram divergências ou disputas sobre a execução da lei.

Ainda segundo a matéria de SÉRGIO PRADO, aqueles créditos tributários a receber e/ou discutir judicialmente estariam sendo usados como justificativa para ampliação do número de Varas Federais em toda República Federativa, somando mais 181 às atuais 325 existentes.

Data maxima venia, aquele não parece ser um motivo determinante para tal ampliação pois, como exposto na Ação Popular da Mediação de Créditos Tributários para UNIÃO FEDERAL (autos nº 1999.61.00.003323-3, Décima Nona Vara Federal Cível do Fórum PEDRO LESSA), essa demanda é temporária e pode ser satisfeita por mediação sob oportuno e conveniente auxílio de Advogados(as), com as normas vigentes do Código de Processo Civil brasileiro operadas em instrumentalidade substancial pelos(as) atuais Magistrados(as).

Por outro lado, a demanda não temporária de outros processos pode justificar uma ampliação no quadro da Magistratura Federal, melhorando a qualidade dos provimentos jurisdicionais (Sentenças) dados à Você Cidadania em casos individuais e/ou coletivos, valendo aqui lembrar a justa movimentação recentemente ocorrida na Magistratura Federal por melhores vencimentos (abordadas coletivamente e em contextos próprios nas Ações Populares dos "Pisos" e dos "Tetos") e melhores condições de trabalho.

Sinceramente,

 

Carlos Perin Filho


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