Locaute dos(as) Caminhoneiros(as) e Você Cidadania

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Os(as) Caminhoneiros(as) Insatisfeitos(as) com as condições de trabalho na República Federativa do Brasil vez por outra promovem um locaute.

Pergunta: O que é locaute?

Resposta: A resposta fica por conta da ACADEMIA BRASILEIRA DE LETRAS JURÍDICAS, in verbis:

"LOCAUTE. S. m. (Ing., lock out) Dir. Pen, Greve patronal, ou atitude de reação tomada por patrões coligados, encerrando as atividades de suas empresas para forçar o atendimento de reivindicações. Espécie de desobediência civil. CP, arts. 197, 200, 201; L 4330, de 1.6.1964, art. 29 (I e IV)." (In: DICIONÁRIO JURÍDICO, Forense, 1991, 2ª ed., p. 346)

As disposições legais referidas ao Código Penal são tipificadas como crimes contra a organização do trabalho, caracterizadas se e enquanto houver o constrangimento de um(a) Caminhoneiro(a) contra Outro(a), ou, em poucas e outras palavras, forem bloqueadas estradas, danificados veículos, etc., visando constranger os(as) Demais.

Interessante notar que geralmente a Administração Pública aparece na Mídia de Massa dizendo que o locaute foi um fracasso, enquanto a Mídia de Massa exibe Alguns Caminhoneiros(as) parados em Postos de Combustível, reclamando do preço dos fretes, pedágio, óleo diesel, etc.

Pergunta: O que Você Cidadania tem com isso?

Resposta: Aparentemente nada, pois são Trabalhadores(as) Autônomos(as), não Funcionários(as) Públicos(as), mas tem: produtos que são transportados - e/ou não - para Você Cidadania consumir em todo o Brasil e até em outros Países, notadamente Argentina.

Uma sugestão para abordar o problema é equacionar as variáveis (frete, óleo, pedágio, etc.) no contexto do transporte multimodal de cargas, visando racionalizar os custos dos(as) Caminhoneiros(as) dentro de um novo ambiente operacional, de fato e de direito.

A Lei nº 9.611, de 19 de fevereiro de 1998 dispõe sobre o Transporte Multimodal de Cargas, definindo em seu artigo segundo que, in verbis:

"Art. 2º Transporte Multimodal de Cargas é aquele que, regido por um único contrato, utiliza duas ou mais modalidades de transporte, desde a origem até o destino, e é executado sob a responsabilidade única de um Operador de Transporte Multimodal."

O artigo quinto, por sua vez, define o que é o Operador de Transporte Multimodal, in verbis:

"Art. 5º O Operador de Transporte Multimodal é a pessoa jurídica contratada como principal para a realização do Transporte Multimodal de Cargas da origem até o destino, por meios próprios ou por intermédio de terceiros.

Parágrafo único. O Operador de Transporte Multimodal poderá ser transportador ou não transportador."

Uma sugestão para os(as) Caminhoneiros(as) que são Pessoas Físicas e estão com dificuldades financeiras relativas ao frete, óleo, pedágio, etc., é montar uma pessoa jurídica [pode ser em nome individual ou em sociedade com outros(as) Caminhoneiros(as), p. ex.], desde que cumpridas as exigências do artigo primeiro do Código Comercial (Lei nº 556, de 25 de junho de 1850), in verbis:

"Art. 1º Podem comerciar no Brasil:

I - Todas as pessoas que, na conformidade das leis deste Império, se acharem na livre administração de suas pessoas e bens, e não forem expressamente proibidas neste Código.

(....)"

Depois de efetuado o registro na Junta Comercial do seu Estado Membro da Federação, o próximo passo é obter a habilitação e registro como Operador Multimodal, no órgão federal competente. Nesses trabalhos comerciais e administrativos é recomendável ser acompanhado por um(a) Advogado(a) de sua confiança, nos termos da Lei nº 8.906/1994. (*)

Sendo Operador Multimodal Você Cidadania Caminhoneiro(a) pode participar de um mercado muito maior de cargas, que usam não só o seu caminhão, mas também navios, trens e/ou aviões. Aumentando a quantidade há possibilidade de redução de custos unitários (economia de escala), bem como um acompanhamento logístico e financeiro oportuno e adequado de uma factoring - www.factoring.com.br - visando maximizar ainda mais os resultados de Todos(as), inclusive da Cidadania Consumidor(a) Final dos Produtos Transportados, dentro e/ou fora da República Federativa do Brasil.

Sinceramente,

 

Carlos Perin Filho

E.T.1):

(*) Segundo a tabela de honorários advocatícios da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE SÃO PAULO 1999 - www.oabsp.org.br - ADVOCACIA EXTRAJUDICIAL, temos os seguintes valores mínimos de referência, in verbis:

"(....)

86 - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Intervenção perante a administração pública: 15% sobre a vantagem advinda ao cliente - mínimo R$ 300,00.

(....)

89 - CONTRATO:

Minuta de contrato ou de qualquer documento: 2% do seu valor. Mínimo R$ 400,00.

(....)

94 - CONSULTA:

Verbal, em horário normal, mínimo R$ 100,00

(....)

96 - HORA TÉCNICA DE TRABALHO:

Nos contratos em que sejam fixados honorários em função do tempo trabalhado - mínimo R$ 100,00/hora."

E.T.2):

"A LEI MODIFICA TUDO, MENOS UM CORAÇÃO QUE AMA"

"SÓ O AMOR CONSTRÓI, SEU FELIZ PORQUE TE AMO"

"LÁ VAI MEU MACHO"

"A MULHER É COMO LENHA VERDE, CHORA MAS PEGA FOGO"

"SE ME VIRES ABRAÇADO COM UMA MULHER FEIA,
PODE APARTAR QUE É BRIGA"

"100 DESTINO"

"VOCÊ PODE FAZER EU ESQUECER O MUNDO,
MAS JAMAIS CONSEGUIRÁ FAZER EU ESQUECER VOCÊ"

"NAS CURVAS DO TEU CORPO,
CAPOTEI MEU CORAÇÃO"

"CONSULTE SEMPRE UM ADVOGADO"

"O MINISTÉRIO DA SAÚDE ADVERTE:
O SALÁRIO MÍNIMO FAZ MAL À SAÚDE
"

(filosofia popular de para-choque de caminhão,
ilustradas na Ação Popular do Salário Mínimo,
autos 1999.61.00.002157-7, sob Relatoria do Desembargador Federal
NEWTON DE LUCCA
www.trf3.gov.br )


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