Petição na Ação Popular do Dano Ambiental de
CUBATÃO, SERRA DO MAR E/OU MATA ATLÂNTICA

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Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) da 1ª Vara
da Fazenda Pública de São Paulo

 

(DEPRI 18.1-FZPUB/AC.TRB-23Nov-2001-061956-1/3)

 

Autos nº 053/01/003384-2
Ação Popular
Autor: Carlos Perin Filho
Réus: Estado de São Paulo e Ots.

Carlos Perin Filho, residente na Internet, em www.carlosperinfilho.net (sinta-se livre para navegar), nos autos do recurso supra, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar as seguintes ilustrações e comentários:

A primeira ilustração é um artigo de minha autoria, sob o título "Experiência de pensamento do ‘cérebro numa cuba’ e Você Cidadania", publicado virtualmente em - www.carlosperinfilho.net - (20/07/2001), ora impressa e assinada.

A segunda ilustração, de MARIANA VIVEIROS, sob o título "AMBIENTE - Ação civil pública contra 24 indústrias de Cubatão foi apresentada em janeiro de 86 e ainda está na fase de perícia - Caso tramita há 15 anos na Justiça de SP", publicada no jornal Folha de S. Paulo em 14.10.2001, p. C-2, com destaque para os seguintes parágrafos, in verbis:

"(....)

Apresentada no dia 15 de janeiro de 1986 pelo Ministério Público e pela ONG Oikos (que nem existe mais), a ação responsabiliza 24 indústrias do pólo químico e siderúrgico de Cubatão (Baixada Santista) por danos à serra do Mar.

(....)

O problema era tão sério que as informações corriam em sigilo na Cetesb, para evitar pânico, conta o procurador aposentado e ex-secretário de Estado do Meio Ambiente Édis Milaré, um dos que propuseram a ação. ‘Havia o medo de uma catástrofe. Poderia Haver uma avalanche em cima do pólo, onde existem muitos dutos com produtos perigosos.’

(....)"

A terceira ilustração é do Código Civil brasileiro, in verbis:

"Art. 4º A personalidade civil do homem começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro."

A quarta ilustração é do Estatuto da Criança e do Adolescente, in verbis:

"Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência."

Os comentários ficam por conta do hipertexto "Experiência de pensamento do ‘cérebro numa cuba’ e Você Cidadania", restando requerer, urbi et orbi, o sustentável andamento desta actio popularis.

São Paulo, quatro dias após o dia das Crianças, de 2001
180º da Independência e 113º da República Federativa do Brasil.

 

Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649

E.T.:

Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da Ação Popular de autos nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de Apelação, sob a relatoria do Desembargador Federal ANDRADE MARTINS, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5 - www.trf3.gov.br -

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