A voz e a vez de Você Cidadania com Sessenta
e Cinco e/ou mais voltas terrestres solares

Home Page

Ser Cidadania na República Federativa do Brasil é experimentar muitas e variadas especificidades, a começar pelo nascimento, que pode ser retardado !:-(como no caso deste cidadão!;-), bem como pelas experiências acumuladas nas sessenta e cinco ou mais voltas terrestres solares, como ensina RABINDRANATH V. A. CAPELO DE SOUSA, in verbis:

"(....)

O período de envelhecimento humano, salvaguardada a relatividade deste conceito mesmo do ponto de vista biológico, também é tido devidamente em conta no âmbito do objecto da tutela geral da personalidade prevista no art. 70º CC. Desde logo, impondo aos demais homens e instituições um dever de respeito e de atenção especial pelas características das pessoas sujeitas àquele processo, outorgando direitos de participação social em função da sabedoria e da experiência adquiridas e graduando, no caso de ofensas ou de ameaças ofensivas, a extensão dos danos a indemnizar ou o conteúdo das medidas preventivas ou atenuadoras, em função também da situação e da dinâmica dos bens humanos sujeitos a tal processo. Nesta linha de consideração jurídica do processo de envelhecimento, a nossa lei estabelece ainda determinadas incapacidades de gozo, muito restritas, a partir de certa idade das pessoas físicas, mas atribui-lhes, em contrapartida, alguns direitos especiais quer em função da suas carências quer em função das virtualidades da própria idade."

(....) (In: O DIREITO GERAL DE PERSONALIDADE, Coimbra Editora, 1995, ISBN 972-32-0677-3, p. 172-173)

Foi pensando naquelas especificidades bio-psicológicas e/ou ético-filosóficas de Você Cidadania que o Congresso Nacional da República Federativa do Brasil legislou diploma específico garantindo prioridade na tramitação de feitos judiciais, em notável ganho jurídico para Você Cidadania. É a Lei nº 10.173, de 09.01.2001, que ao adicionar dispositivos ao Código de Processo Civil brasileiro assim positivou, in verbis:

"Art. 1.211-A. Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos terão prioridade na tramitação de todos os atos e diligências em qualquer instância"

Converse com o(a) Advogado(a) da sua causa - individual e/ou coletiva - sobre a oportunidade e a conveniência de pedir judicialmente a PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO, pois Você Cidadania goza de especialidades bio-psicológicas e/ou ético-filosóficas resguardadas em instrumentalidade substancial.

Gerontologicamente,

 

Carlos Perin Filho


Home Page