Petição na Ação Popular dos Planos Econômicos

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Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da 13ª Vara da Seção da Justiça Federal de São Paulo

 

(20/09/2001-097361)

 

Autos nº 2001.61.00.010622-1
Ação Popular
Autor: Carlos Perin Filho
Réus: União Federal e Ots.

Carlos Perin Filho, residente na Internet em www.carlosperinfilho.net, (sinta-se livre para navegar), nos autos da ação em epígrafe, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção ao r. despacho de fls. , expor e requerer o que segue:

No contexto paraconsistente da petição anterior (protocolo 007657, em 23/07/2001), mister lembrar ser não apenas a Ré BANCO CENTRAL DO BRASIL eventual colaboradora naquele reconhecimento e superação, mas também o próprio MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, em sua missão constitucional e ordinária, conforme leciona VICENTE GRECO FILHO, in verbis:

"23. Conceito

Costuma-se atribuir a origem do Ministério Público a uma ordonnance francesa do início do século XIV, sendo que, nessa época, era a instituição destinada a defender os interesses do soberano. Paulatinamente foi o Ministério Público libertando-se da representação do Rei para passar a representar a sociedade e seus valores dominantes. Daí poder conceituar-se o Ministério Público como o órgão do Estado que exerce, junto ao Poder Judiciário, a tutela dos interesses sociais indisponíveis.

Ainda hoje, anomalamente, os órgão (sic) do Ministério Público exercem, em certos casos, funções de representação do Poder Executivo, isto é, das pessoas jurídicas de Direito Público. Tais funções, porém, deveriam ser reservadas aos advogados ou procuradores do Estado ou da União, de modo que o Ministério Público pudesse atuar em sua função específica, ou seja, exclusivamente como defensor do interesse público.

(....)"

(In: DIREITO PROCESSUAL CIVIL BRASILEIRO, 1º v., 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 1988, p. 153)

Vale referir nesta actio popularis a performance do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL nos autos de outra actio popularis, sob nº 98.0044701-6 (PIS/PASEP), em tramitação perante a Oitava Vara Federal deste Fórum PEDRO LESSA, como potencial exemplo a ser seguido visando atingir a instrumentalidade substancial do Processo Civil.

Quantum satis, requeiro a remessa dos autos ao Parquet, para o due process of ‘droit’.

São Paulo, 18 de setembro de 2001.
180º da Independência e 113º da República Federativa do Brasil

 

Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649

E.T.:

Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da Ação Popular de autos nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de Apelação, sob a relatoria do Desembargador Federal ANDRADE MARTINS, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5 - www.trf3.gov.br -

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