Petição na Apelação da Ação Popular
do Resgate da Reforma Agrária

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Excelentíssima Senhora Desembargadora Federal
MARLI FERREIRA
Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região

 

(TRF3-06/Mar/2001.043225-MAN/UTU6)

 

Autos nº 1999.03.99.089962-1
Apelação Cível - Ação Popular - Sexta Turma
Apte.: Carlos Perin Filho
Apda.: União Federal e Ot.

Carlos Perin Filho, residente na Internet, em www.carlosperinfilho.net (sinta-se livre para navegar), nos autos do recurso supra, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar, em ilustração à Apelação supra referida, as seguintes matérias, doutrinas e comentários:

Por FÁBIO KONDER COMPARATO, artigo publicado no jornal Folha de S. Paulo, 01.11.2000, p. A-3, sob o título ‘Trabalho com capital’, com destaque para o seguinte parágrafo sobre o MST, in verbis:

"Desta vez, não há dúvida: o governo decidiu acabar com o MST, que há anos vem denunciando a triste farsa da reforma agrária.

(....)

O que distingue esse movimento das associações sindicais em geral é que ele reúne e organiza trabalhadores não-assalariados, que não podem trabalhar sem terem a propriedade ou algum direito real de fruição sobre a terra.

O que está em jogo é a destruição, pelo menos no mundo rural, do mito ideológico, espalhado aos quatro ventos nos últimos 30 anos, no qual o capitalismo é o único sistema econômico viável."

(....)" (negrito meu)

Pela Ré UNIÃO FEDERAL, informe publicitário publicado no jornal Folha de S. Paulo, de 18.02.2001, A-5, sob o título ‘UM NOVO BRASIL ESTÁ ENTRANDO NO CAMPO’, com destaque para os seguintes parágrafos, in verbis:

"MAIS DE 2 MILHÕES DE BRASILEIROS JÁ GARANTIRAM SEU DIREITO À TERRA.

Nos últimos 6 anos, o Governo Federal contabilizou números recordes na reforma agrária. De 1995 até o final de 2000, 482.206 famílias, ou mais de 2 milhões de pessoas, conquistaram seu pedaço de terra. Em 2000, foram assentadas 108.968 famílias. As áreas desapropriadas para reforma agrária são maiores do que os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo juntos.

Mais que distribuir terras, o Ministério do Desenvolvimento Agrário garante orientação técnica, crédito rural e condições habitáveis nos assentamentos. O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) viabiliza o ingresso dos assentados da reforma agrária no marcado de produtos da agricultura familiar.

(....)"

Por ARIOVALDO UMBELINO DE OLIVEIRA, respostas às seguintes perguntas de GLAUCO FARIA RODRIGUES, in verbis:

"(....)

Sendo o senhor um especialista em Geografia Agrária, como pode ser analisada a política fundiária do governo federal?

A política fundiária do governo federal é realizar assentamentos de famílias que reivindicam terra para plantar na proporção direta da pressão exercida pelos movimentos sociais. Essa política está mais voltada para atender aos interesses dos grandes proprietários de terra, que fazem parte do arco de sustentação do governo. Sua concepção de reforma agrária é unicamente social, não enxergando também a possibilidade de ser uma alternativa econômica e política. Esse visão não é exclusividade do governo federal, há economistas do PT que comungam também dessa visão.

Por que os projetos de reforma agrária têm fracassado no Brasil?

Realizar a reforma agrária depende de uma ação de natureza política. Vários países conseguiram realizar a reforma agrária com sucesso. Na França, por exemplo, após a Revolução Francesa, a produção agropecuária foi entregue nas mãos dos camponeses. Os Estados Unidos limitaram o acesso à terra após a Guerra da Secessão e garantiram políticas para o desenvolvimento das unidades camponesas. Entretanto, os militares tentaram levar colonos do sul do país para a Amazônia e foi um fracasso, assim como a Bolívia, que tentou levar os índios do Altiplano para a região amazônica. Esse tipo de tentativa de reforma agrária em lugares inóspitos redunda em fracasso. O primeiro projeto de reforma agrária no estado de São Paulo foi realizado em 1962, na região de Valinhos - Campinas. E o projeto deu certo: até hoje os agricultores de lá tem um padrão bastante evelado de produtividade. O projeto alcançou êxito por ter sido implantado em um local com fácil acesso a centros consumidores, diferentemente dos assentamentos na Transamazônica. Na atualidade, o governo entrega os lotes de terra, porém, não mantém uma política agrícola com capacidade de permitir que os assentamentos progridam. Muito pelo contrário, todos sabemos que praticamente a única âncora que resta do Plano Real é a chamada ‘âncora verde’. Esta pressão sobre os preços agrícolas, somados à queda contínua no mercado internacional, tem gerado dificuldades para os assentados. Mas mesmo assim, como eles costumam dizer: ‘somos pobres mas não somos mais miseráveis’. A questão importante é que parte da população brasileira deseja uma porça de terra para poder produzir. Se os governos não incorporarem esse anseio, os movimentos sociais vão continuar a crescer cada vez mais, aumentando, dessa forma, o número de conflitos no campo." (In: INFORME - INFORMATIVO DA FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS - USP - Nova Série N. 18 - fevereiro/2001, p. 2-3)

Dos textos supra ilustrados é evidenciada a necessidade de fato e de direito desta actio popularis para administrar Justiça à parcela da Cidadania Sem Terras que não está sendo atendida pela Ré UNIÃO FEDERAL.

Nesse hipercontexto é adicionado um outro pólo de interesses, que pode ser composto àquele já elaborado por ocasião da exordial, com a participação de Investidores(as), nacionais e/ou globais, por meio do mercado de capitais, por cotas de Fundos de Investimento Imobiliário, como já ocorre com outros empreendimentos imobiliários nas grandes cidades da República Federativa do Brasil, v.g., os shopping centers.

O raciocínio lógigo jurídico paraconsistente é o seguinte:

A Cidadania Sem Terra, que não está sendo atendida pelo programa administrativo da UNIÃO FEDERAL, entra com sua mão de obra especializada e/ou a especializar, a Cidadania Com Terra Improdutiva entre com suas terras improdutivas e a Cidadania Investidora entra com recursos financeiros, sendo que a Ré UNIÃO FEDERAL entra apenas com os recursos técnicos e gerenciais já disponibilizados - agora um pouco ampliados - para os assentamentos realizados com tributos cobrados da Cidadania em Geral.

O resultado dessa paraconsistente combinação é o aproveitamento de recursos financeiros que desejam ganham mais recursos financeiros dentro de uma concepção social e econômica, com a valorização imobiliária das terras improdutivas sob efeito da mão de obra da Cidadania Sem Terra orientada pela Ré UNIÃO FEDERAL, sendo que os três pólos de interesses (Cidadania Sem Terra, Cidadania Com Terra Improdutiva, Cidadania Investidora) passam a ser sócias condôminas das cotas de participação no investimento imobiliário, pois quanto mais valorizar, mais Todos(as) ganham, por bens e/ou serviços que serão tributados pela Ré UNIÃO FEDERAL, fechando um virtuoso ciclo econômico.

Tal proposta, surgida da observação do recente embate ideológico DAVOS/PORTO ALEGRE, procura ser uma paraconsistente composição dos interesses conflitantes, pois o que está em jogo não é a simples propriedade material de bens de produção mas algo não comensurável: a vida de Seres Humanos no planeta Terra, em uma época marcada por agregação de valor pelo conhecimento ou, em outras palavras para o caso concreto, interação humana - visando bens e/ou serviços para mais e melhor qualidade de vida - materializada por cotas de investimento imobiliário.

São Paulo, 05 de março de 2001.
179º da Independência e 113º da República.

 

Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649

E.T.: Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da Ação Popular nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de Apelação, sob a relatoria do Desembargador Federal ANDRADE MARTINS, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5 - www.trf3.gov.br -

 


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