Petição na Apelação da Ação Popular das
Medidas Provisórias e Harmonia dos Poderes

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Excelentíssima Senhora Desembargadora Federal
MARLI FERREIRA - Sexta Turma -
Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região

 

(TRF3-09/Fev/2001-12:40
2001.026079-MAN/UTU6)

 

Autos nº 1999.03.99.072237-0
Apelação Cível - Ação Popular
Apte.: Carlos Perin Filho
Apda.: União Federal

Carlos Perin Filho, residente na Internet, em www.carlosperinfilho.net (sinta-se livre para navegar) nos autos do recurso supra, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar, em ilustração à Apelação supra referida, as seguintes matérias e comentários:

Por PAULO COSTA LEITE, em audiência concedida a RUBENS APPROBATO MACHADO, matéria sob o título "Costa Leite: Abuso de MPs afeta normalidade institucional", publicado no jornal virtual Clipping jur da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo - www.oabsp.org.br - sob fonte STJ, em 06.02.2001, com destaque para os seguintes parágrafos, in verbis:

"(....)

Durante o encontro, o presidente do STJ e o presidente nacional da OAB foram unânimes no repúdio à atual forma de utilização das medidas provisórias. ‘Eu até admito que o governo precisa de um instrumento que lhe confira agilidade, mas o instituto tem de ser utilizado de forma muito restrita, como sugere o próprio texto constitucional", observou Paulo Costa Leite.

Embora admita o uso de medidas provisórias, em casos de urgência e relevância, o presidente do Superior Tribunal de Justiça se manifestou absolutamente contrário à possibilidade de reedição das chamadas MPs. ‘A reedição de medidas provisórias me parece um absurdo e nesta renovação muitas vezes ocorre algo ainda pior que é a introdução de uma matéria nova num texto que sequer foi objeto de apreciação pelo Poder Legislativo.

(....)

"

Do ilustrado requeiro o regular andamento do popular apelo para adequação administrativa-constitucional da vontade polítio-administrativa da UNIÃO FEDERAL, se e enquanto as Medidas Provisórias individualmente analisadas não restarem constitucionalmente configuradas por urgentes e relevantes.

São Paulo, 09 de fevereiro de 2001
179º da Independência e 113º da República.

 

 

Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649

 

E.T.: Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da Ação Popular nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de Apelação, sob a relatoria do Desembargador Federal ANDRADE MARTINS, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5 - www.trf3.gov.br -


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