O calote nos precatórios e Você Cidadania

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WALTER CENEVIVA, em artigo sob o título "O calote nos precatórios", publicado na Folha de S. Paulo de 14/07/2001, p. C-2, oferece elementos para reflexão sobre o grave problema do ‘calote nos precatórios’, com destaque para os seguintes parágrafos, in verbis:

"O poder público brasileiro, a União, alguns Estados e alguns municípios violam a Constituição sistematicamente, não pagando em dia aos credores nacionais suas dívidas decorrentes de processos judiciais nos quais foram derrotados. O calote oficial é permanente. Credores estrangeiros não sofrem os mesmos problemas, resguardados pelo temos dos governos, em face das pressões internacionais.

(....)

Poder público caloteiro é poder desmoralizado. Entidades públicas e seus dirigentes que não pagam o que devem carecem de autoridade moral para exigir o recebimento do que lhes é devido. O ministro Marco Aurélio quer acabar com isso, para cumprir a Constituição, sua função precípua. Os pagamentos impostos ao poder público para precatórios apresentados até 1º de julho de cada ano devem ocorrer até o final do exercício seguinte (artigo 100 da Carta). Exigindo respeito à Constituição, o presidente do Supremo dará um grande passo no sentido da moralização das finanças públicas."

Claro e preciso WALTER CENEVIVA, pois o instituto do precatório é uma conquista social e jurídica de Você Cidadania (antes quem recebia eram os(as) "Amigos(as) do Rei"), sendo mister corrigir os desvios políticos e administrativos que ocorrem.

Nesse hipercontexto, Você Cidadania pode auxiliar os(as) Operadores(as) do Direito naquela "missão impossível": denuncie fraudes em desapropriações, etc., pois quem paga a conta, no final delas, são Todos(as).

Sinceramente,

 

Carlos Perin Filho


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