VII EXPO SÍNDICO CONDOMÍNIO e

Você Cidadania

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Dias 26, 27, 28 e 29 de abril, no Pavilhão da Bienal do Ibirapuera, em São Paulo, ocorre a VII EXPO SÍNDICO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL E COMERCIAL - www.exposindico.com.br - para Você Cidadania.

Vale lembrar que o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias está sujeito na República Federativa do Brasil à Lei nº 4.591, de 16/12/1964, que positiva em seu artigo 9, in verbis:

"Art. 9. Os proprietários, promitentes compradores, cessionários ou promitentes cessionários dos direitos pertinentes à aquisição de unidades autônomas, em edificações a serem construídas, em construção ou já construídas, elaborarão, por escrito, a Convenção de Condomínio, e deverão, também, por contrato ou por deliberação, em assembléia, aprovar o Regimento Interno da edificação ou conjunto de edificações.

(....)"

Em uma alegoria para Você Cidadania Condômina, a Convenção de Condomínio é como a Constituição Federal, e o Regimento Interno é como o conjunto das normas administrativas, por regulamentos, decretos, portarias, instruções normativas, etc. .

Alguns dos dispositivos da referida Lei que geram humanas e/ou animais discussões são os seguintes:

"Art. 10. É defeso a qualquer condomínio:

(....)

III - destinar a unidade a utilização diversa de finalidade do prédio, ou usá-la de forma nociva ou perigosa ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais condôminos;

IV - embaraçar o uso das partes comuns.

§1º O transgressor ficará sujeito ao pagamento de multa prevista na Convenção ou no Regulamento do Condomínio, além de ser compelido a desfazer a obra ou abster-se da prática do ato, cabendo ao síndico, com autorização judicial, mandar desmanchá-la, à custa do transgressor, se este não a desfizer no prazo que lhe for estipulado.

(....)"

Em termos de ser, é comum Seres Humanos manifestarem afeto por Animais.

Em termos de ser, é também comum Seres Humanos manifestarem afeto por Animais em Condomínio. Aliás, é comum também outros Seres Humanos manifestarem desafeto pelos mesmos Animais em Condomínio.

Em termos de dever ser, é comum Convenções de Condomínio e/ou Regulamentos Internos aos mesmos positivarem limitações àquelas manifestações de afeto de Seres Humanos por Animais em Condomínio.

Animais devem ser bem tratados, pois fazem parte da fauna, do meio ambiente que, aliás, é defendido no Estado de São Paulo por um artigo específico da Constituição Estadual, in verbis:

"Art. 195 - As condutas e atividades lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, com aplicações de multas diárias e progressivas no caso de continuidade da infração ou reincidência, incluídas a redução do nível de atividade e a interdição, independentemente da obrigação dos infratores de reparação dos danos causados.

Parágrafo único - O sistema de proteção e desenvolvimento do meio ambiente será integrado pela Polícia Militar, mediante suas unidades de policiamento florestal e de mananciais, incumbidas da prevenção e repressão das infrações cometidas contra o meio ambiente, sem prejuízo dos corpos de fiscalização dos demais órgãos especializados." (negrito meu)

Pergunta: O que fazer se um Ser Humano manifesta afeto por um Animal e outro Ser Humano manifesta desafeto pelo mesmo Animal num Condomínio no planeta Terra, faz de conta que em São Paulo?

Resposta: O primeiro passo é levar a ocorrência a(o) Ilustríssimo(a) Senhor(a) Síndico(a) para as providências cabíveis, nos termos da Convenção de Condomínio e/ou Regulamento Interno sobre o(a) Animal do(a) seu/sua Vizinho(a).

O segundo passo é verificar se é algo pessoal do Animal do(a) seu/sua Vizinho(a) e/ou Você, digo, é o Animal que está atrapalhando o dia a dia do Condomínio ou o Condomínio que está atrapalhando o dia a dia do Animal.

Vale lembrar: Favor não "brigar" com o(a) Animal do seu/sua Vizinho(a), Ele(a) também tem seus direitos!;-)

Em qualquer dos casos favor não entrar em pânico: a Administração Pública guarda em seus quadros verdadeiros(as) "Agentes 007" para tais "missões impossíveis": é a Polícia Florestal.

Ligue para a Ouvidoria da Polícia Militar (0800-177 070) e com calma filosofal de uma "Coruja Cidadã(o)" relate a ocorrência Animal do seu/sua Vizinho(a). Se e enquanto oportuno e conveniente for para fauna e/ou flora condominial, com o apoio técnico e tático do(a) Ilustríssimo(a) Senhor(a) Síndico(a), a Administração Pública, por meio da Polícia Florestal, em cinematográfica performance, agirá no seu caso concreto, como de Florestal costume.

Sinceramente,

 

Carlos Perin Filho


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