O Brasil no liminar do século XXI e Você Cidadania

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JOSÉ GUILHERME MERQUIOR, em conferência proferida na Sorbonne e publicada no caderno mais! do jornal Folha de S. Paulo de 15/07/2001, p. 9-11, oferece elementos para reflexão do Brasil neste século XXI, com destaque para o seguinte parágrafo, in verbis:

"(....)

Em primeiro lugar, o futuro exige uma refuncionalização do Estado. Direi que de um Estado cujo papel, na prática, e não na retórica oficial, foi sobretudo até agora o papel de um Estado diretamente produtor em vários domínios, se deve passar a um outro modelo em que o Estado deve sobretudo ser não mais produtor, não mais produtor direto, mas justamente promotor e protetor.

Promotor de quê? Protetor de quem? Promotor, é claro, de estratégias globais de desenvolvimento, porque há uma diferença muito grande entre os sonhos de certos neoliberais de quase eliminação do Estado e seus papéis, segundo me parece, ainda tão evidentes e tão necessários, e do mesmo Estado no que diz respeito a certas definições estratégicas quanto ao futuro de nossa economia e de nossa sociedade. Não se pode pura e simplesmente destruir o Estado e eu não falo apenas do Estado como ordem jurídica, como ordem legal. Falo também como Estado Dux. Nós não podemos renunciar ao Estado Dux, o que devemos afastar de nós é o estatismo (e eu declaro com franqueza, sem ser partidário nem advogado dessa idéia) nada tem a ver com a simples e sumária eliminação - aliás, quimérica - do Estado Dux, isto é, do Estado estrategista. Portanto, Estado promotor, sim.

Estado produtor? Não. Mas Estado protetor dessas imensas camadas da população brasileira que carecem de teto, que não comem apropriadamente, que não dispõem de escola e de acesso à Justiça. Temos, é verdade, um sistema judiciário tão desenvolvido quanto a maior parte dos outros - mas o acesso real, prático e eficaz da população a esse sistema permanece uma mentira. Portanto essas quatro dimensões devem ser imediatamente cuidadas nesses grandes desafios sociais brasileiros, e isso não pode ser feito sem o Estado. Ainda uma vez, recursos que foram não apenas empregados, mas desperdiçados pelo Estado produtor, produtor, aliás, numa parte muito grande ineficaz, devem ser redistribuídos, reorientados no sentido do Estado protetor.

(....)" (negrito meu)

Claro e preciso JOSÉ GUILHERME MERQUIOR, pois o acesso ao Poder Judiciário no Brasil está restrito às pessoas físicas ou jurídicas que gozam de recursos para pagar Advogados(as), sendo que grande parte do tecido social coletivo de Você Cidadania resta excluída da Justiça institucional por falta de recursos financeiros (cf. FARIA, José Eduardo, SOCIOLOGIA JURÍDICA - CRISE DO DIREITO E PRÁXIS POLÍTICA, Rio de Janeiro: Forense, 1984).

Uma das medidas visando solucionar aquele grave problema de fato e de direito é a implementação efetiva da Defensoria Pública (v.g. Ação Popular autos nº 252/053.01.004207-8, Sétima Vara da Fazenda Pública de São Paulo, ora subindo em duplo grau de jurisdição obrigatório ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO), entre outras Ações Populares de minha autoria civil e patrocínio jurídico.

Sinceramente,

 

Carlos Perin Filho


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