Petição na Ação Popular da Tabela do Imposto de Renda

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Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da 15ª Vara da Seção da Justiça Federal de São Paulo

 

(10/04/2001 010301)

 

Autos nº 2000.61.00.045050-0
Ação Popular
Autor: Carlos Perin Filho
Réus: União Federal e Ots.

Carlos Perin Filho, residente na Internet, em www.carlosperinfilho.net (sinta-se livre para navegar), nos autos da ação em epígrafe, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar em ilustração da exordial, as seguintes matérias e comentários:

Da Folha Online, do jornal Folha de S. Paulo, matéria publicada em 10/04/2001, p. B-11, sob o título "TRABALHO Cerca de 70 mil metalúrgicos de 75 empresas param por duas horas pela correção das alíquotas do Imposto de Renda - Leão estrela protesto contra tabela do IR", com registro visual do popular leão HÉRCULES.

De MARCOS CÉZARI, matéria publicada no GUIA DO IMPOSTO DE RENDA do jornal Folha de S. Paulo, mesma data, p. 4, com destaque para os seguintes parágrafos, in verbis:

"Prepare o bolso, pois você vai pagar mais imposto, ou ter restituição menor, quando terminar de fazer a declaração deste ano.

Isso não é novidade. Já vem ocorrendo há quatro anos, pois a última vez que a Receita atualizou a tabela de desconto mensal na fonte - e, por extensão, a anual - e os valores das deduções foi em janeiro de 96.

Com a correção naquele ano, a declaração entregue em 97 não teve esse problema. A de 98, com os rendimentos de 97, já apresentou imposto a mais porque a tabela ficou congelada a partir de 97. A cada ano a distorção é maior.

De 96 até o final de 2000, a inflação medida pelo IPCA-E do IBGE FOI DE 36,1%. Esse índice era usado pela Receita para corrigir a Ufir, que, por sua vez, reajustava a tabela do IR.

Se esse índice fosse aplicado à tabela, a isenção saltaria de R$ 900,00 para R$ 1.225,00 por mês. No ano, de R$ 10.800,00 para R$ 14.700,00, segundo cálculos do professor de matemática financeira José Dutra Vieira Sobrinho.

(....)"

Do hipercontexto felinamente ilustrado resta plausível e razoável o pedido nesta actio popularis.

São Paulo, 10 de abril de 2001
179º da Independência e 113º da República.

 

Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649

E.T.:

Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da Ação Popular nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de Apelação, sob a relatoria do Desembargador Federal ANDRADE MARTINS, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5.

 


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