Petição na Apelação da Ação Popular dos Serviços Sexuais

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Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal
SOUZA PIRES
Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região

 

(TRF3-16/Mai/2001.099651-MAN/UTU4)

 

Autos nº 1999.61.00.017668-8
Apelação Cível - 523224 - Ação Popular - Quarta Turma
Apte.: Carlos Perin Filho
Apda.: União Federal e Ot.

Carlos Perin Filho, residente na Internet, em www.carlosperinfilho.net (sinta-se livre para navegar), nos autos do recurso supra, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar, em sociológica e jurídica ilustração à Apelação supra referida, a seguinte matéria e comentários:

De CIRO KRAUTHAUSEN, do El País com o Finantial Times, matéria sob a manchete "SOCIEDADE - Lei instituiria benefícios - Governo alemão quer legalizar prostituição", com destaque para os seguintes parágrafos, in verbis:

"(....)

O elemento central do projeto é a abolição do juízo legal sobre o que é ‘contrário aos bons costumes’. Abolida essa qualificação, os serviços prestados por uma prostituta terão o caráter legal de ‘contrato unilateral de cumprimento obrigatório’, o que significa que as mulheres poderão prestar queixa se seus clientes se negarem a pagar o valor acordado.

O projeto disciplina ainda as relações entre as prostitutas e os proprietários de prostíbulos, que poderão inscrevê-las no sistema de seguridade social, mas não poderão firmar com elas nenhum contrato que coaja sua liberdade.

(....)"

Precisa e clara a Pública Administração da Amiga Nação Alemã, estando tais considerações de acordo com o ambiente lógico jurídico paraconsistente no qual gravita esta actio popularis.

São Paulo, 14 de maio de 2001.
179º da Independência e 113º da República Federativa.

 

Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649

 

E.T.: Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com exordial Em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da Ação Popular nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de Apelação, sob a relatoria do Desembargador Federal ANDRADE MARTINS, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5 - www.trf3.gov.br -


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