Cidadania Individual, Corporativa,
Direito Global e Você Cidadania

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HAROLDO CERAVOLO SEREZA, em entrevista por e-mail com o historiador JOSÉ MURILO CARVALHO, publicada no jornal O ESTADO DE S. PAULO, 15/07/2001, p. D-4, oferece perguntas e respostas para reflexão existencial de Você Cidadania, no contexto do lançamento do livro Cidadania no Brasil - O longo caminho (Civilização Brasileira, 236 pgs., R$ 24,00), com destaque para a seguinte, in verbis:

"(....)

Estado - Na sua opinião, o País deveria priorizar a garantia de direitos civis neste momento? É o esforço que falta?

Carvalho - Pensando de maneira não imediatista, a principal tarefa que se coloca é generalizar os direitos civis. Por isso entendo generalizar o conhecimento de sua existência e criar as condições de fazê-los valer. O cidadão precisa saber que tem direito de ter sua pessoa, sua liberdade, sua privacidade, sua dignidade, sua propriedade protegidas contra violações de particulares e do governo. E precisa ter ao seu alcance um aparato judicial capaz de protegê-lo. Isso só será possível com maciço investimento em educação e com profunda democratização do judiciário e moralização da polícia. O capítulo 1º da Constituição (direitos e deveres) devia ser matéria obrigatória no ensino fundamental e médio. Hoje, alunos universitários o desconhecem.

(....)"

LUÍS FERNANDO MADELLA, em opinião econômica publicada no jornal Folha de S. Paulo, 16/07/2001, p. B-2, sob o título "Cidadania corporativa e o século 21", oferece elementos para reflexão da atuação de empresas em questões de Cidadania, citando o "Guia de Boa Cidadania Corporativa", editado pela revista "Exame" ao final da volta terrestre-solar passada.

Interessante notar que a atuação empresarial, por vezes, pode causar danos àqueles direitos de Você Cidadania, como vez por outra ocorre em questões de Direito Ambiental, entre outras, bem como promover debates/movimentos sérios sobre questões sociais de grande relevância, relacionadas ao Direito da Saúde (v.g. "McDia Feliz"), Direito Geral de Personalidade (v.g. painéis publicitários da BENETTON), etc.

Ainda, a própria noção de Cidadania, seja ela Individual ou Corporativa, está em grande mudança em função do processo social da globalização econômica e jurídica, pois parte daquela postura "usuária" de direitos para uma nova postura "geradora" de direitos, em notável reconhecimento filosófico de ser o seu dever (cf. PESQUEUX, Yvon, Towards a philosophy of the company, Mastering Global Busines, ISBN 0 273 63706 1, p. 308-311 e TEUBNER, Gunther, ‘Global Bukowina’: Legal Pluralism in the World Society, Global Law Without a State, Studies in Modern Law and Policy, ISBN 1 85521 879 8, p. 3-28).

Sinceramente,

 

Carlos Perin Filho


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