Petição na Apelação da Ação
Popular dos Contos de Réis

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Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal
CARLOS MUTA
Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região

 

(TRF3-05/Nov/2001.225218-MAN/UTU3)

 

Autos nº 1999.03.99.096061-9
Apelação Cível - Ação Popular - Terceira Turma
Apelante: Carlos Perin Filho
Apelada: União Federal

Carlos Perin Filho, residente na Internet, em www.carlosperinfilho.net (sinta-se livre para navegar), nos autos da ação em epígrafe, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar as seguintes ilustrações:

Da lavra da FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, judicioso informe publicitário publicado no jornal Gazeta Mercantil de 31.10.2001, p. C-3, in verbis:

"NOTA DE ESCLARECIMENTO

A FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS, diante dos diversos pedidos judiciais de informação sobre a atualização de valores consignados em apólices/ títulos da dívida pública, torna público que, desde outubro de 1999, não mais elabora os cálculos para as referidas atualizações, nem autorizou qualquer pessoa a elaborá-los em seu nome.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2001.

 

F U N D A Ç Ã O
GETULIO VARGAS"

Para combinar com aquela esclarecedora nota, a segunda ilustração é uma combinação da Música Popular Brasileira (MPB), com as lições da lavra de MONTESQUIEU, in verbis:

"CAPÍTULO VIII
EXPLICAÇÃO DE UM PARADOXO DOS ANTIGOS
COM RELAÇÃO AOS COSTUMES

Políbio, o judicioso Políbio, conta-nos que a música era necessária para suavizar os costumes dos arcádios, que habitavam uma região onde o clima era triste e frio; que os de Cineta, que negligenciaram a música, excederam em crueldade todos os gregos e que não há cidade em que se tenham visto tantos crimes. Platão não receia dizer que não se pode fazer alteração na música sem que haja outra na constituição do Estado. Aristóteles, que parece só ter escrito sua Política para opor seus sentimentos aos de Platão, está, contudo, de acordo com ele quanto à influência da música sobre os costumes. Teofrasto, Plutarco, Estrabão, todos os Antigos pensaram do mesmo modo. Não é opinião lançada sem reflexão; é um dos princípios de sua política. Assim elaboraram as leis; assim queriam que se governassem as cidades.

(....)"

(In: O ESPÍRITO DAS LEIS, UNB, 1995, tradução de FERNANDO HENRIQUE CARDOSO e LEÔNCIO MARTINS RODRIGUES, p. 30/1, negrito meu)

Com as palavras de MONTESQUIEU em mente, sob arranjo de metais de LEO GANDELMAN, participação especial de SERGIO BRITTO, entre Outros(as) Artistas, mister relaxar o stress desta appellatio com a doce LIMA da MARINA a cantarolar, in verbis:

"Esse samba, esse amor

Esse sangue, isso que você levou

Isso que você ganhou...

Isso que você levou...

Isso que você..."

Leva meu sangue

Pega, faz essa O.N.G.

Mas não saia daqui

Anda

Vê se vai pela sombra

Acaba logo essa (r)onda

E não vai sumir

Mas... leva meu samba

E se quiser você volta

Pra dormir aqui

Anda

Dá um jeito na casa

Deixa, não toca em nada

Não vá se perder por aí

Esse samba, esse pandeiro

Não se troca por dinheiro

Isso que você ganhou

Esse sangue, esse amor

Seja lá o que isso for

Leva meu sangue

Vai, faz cara de santa

Que eu finjo que não vi

Dança

E toca desafinado

Mas volta aqui pro meu lado

Não vai se perder ou sumir

Essa samba, esse pandeiro

Não se troca por dinheiro

Isso que você ganhou

Esse sangue, esse amor

Seja lá o que isso for

Esse samba, esse amor

Esse sangue, isso que você levou

Esse samba, esse amor

Esse sangue, isso que você levou

Isso que você ganhou...

Isso que você levou...

Isso que você..."

(In: PIERROT DO BRASIL, Zona Franca de Manaus: compact disc PolyGram, 1998)

Essa musical e calmante ilustração evidencia a relação que este Cidadão faz entre o dinheiro da Cidadania (convertido e/ou não em tributos) e o sangue que corre nas veias ou artérias do Ser Humano: ocorrendo equilíbrio econômico e financeiro entre as partes naquelas relações tributárias, civis e/ou comerciais, etc., ocorre economicamente a homeostase orgânica do tecido social coletivo, caso contrário mister desenvolver e aplicar este remédio jurídico genérico para a nulidade administrtiva complexa que (im)popularmente é ora referida como "Contos de Réis". Ainda, o musical dá um jeito na casa da MPB supra citada é entendido no contexto do seguinte lexema de FÁBIO NUSDEO, in verbis:

"ECONOMIA

Como é sabido, o vocábulo economia deriva da expressão grega oikos nomos, querendo significar as normas aplicáveis à casa ou à organização da atividade doméstica. A palavra oikos - casa - é tomada aí como sinédoque, no lugar de patrimônio, conjunto de bens ou de atividades destinadas a consegui-los. Em sentido muito próximo a esse, a expressão é empregada na obra de Xenophonte.

(....)" (In: ENCICLOPÉDIA SARAIVA DO DIREITO, v. 29, p. 522)

Do ilustrado, requeiro o regular e harmônico andamento desta appellatio, no ordenamento conjuntural de todas as demandas individuais e/ou coletivas que tratam direta ou indiretamente dos "Contos de Réis" pois, como diz o popular e genial Águia de Haia, não está mal à justiça, em casos desta natureza, reconsiderar os seus atos e despachos; porque os atos e despachos da justiça não são definitivos, senão depois de ouvidas as partes, e só o que não lhe assenta bem é persistir em os consumar, depois que a defesa delas esclarece a autoridade e lhe alumia o caminho para a reforma dos seus erros.

São Paulo, 01 de novembro de 2001.
180º da Independência e 113º da República Federativa do Brasil

 

Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649

E.T.:

Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da Ação Popular nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de Apelação, sob a relatoria do Desembargador Federal ANDRADE MARTINS, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5.


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