Petição na Apelação da Ação Popular dos(as)
Presos(as) Além do Tempo da Sentença

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Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal
ANDRADE MARTINS
Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região

 

(TRF3-19/Fev/2001.033099-MAN/UTU4)

 

Autos nº 1999.03.99.089952-9
Apelação Cível - Ação Popular - Quarta Turma
Apelante: Carlos Perin Filho
Apeladas: União Federal &
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária

Carlos Perin Filho, residente na Internet, em www.carlosperinfilho.net (sinta-se livre para navegar), nos autos do recurso supra, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar, em ilustração, as seguintes matérias e comentários:

Das Reportagens Local e Regionais da Agência Folha, matérias publicadas hoje sob a manchete "O PODER DO CRIME - PCC lidera 27 mil presos em 19 cidades de SP na maior rebelião da história do país", p. C-1, C-3, C-4 e C-5, com destaque para os seguintes parágrafos, in verbis:

"(....)

Ontem, para tornar público que a ação na Casa de Detenção era liderada pela organização criminosa, seus integrantes escreveram o lema do PCC no campo de futebol - ‘Paz, justiça e liberdade’. Assinaram com o código que identifica o comando, 15. 3. 3 (que significa PCC, pelo número que a letra ocupa no alfabeto).

O artigo 14 do estatudo do PCC, diz que ‘a prioridade do comando é pressionar o governador do Estado a desativar aquele campo de concentração anexo à Casa de Custódia e Tratamento de Taubatá, de onde surgiu a semente e as raízes do comando, no meio de tantas lutas inglórias e a tantos sofrimentos atrozes’. É justamente para esse local que os líderes da organização foram transferidos na última sexta-feira.

(....)"

(in p. C-4)

Tais ocorrências, ora apreciadas em contexto de Sociologia do Direito, pura e simplesmente confirmam as observações de fato e de direito colhidas por DRÁUZIO VARELLA em sua obra Estação Carandiru (Editora Cia. das Letras, oferecida por ilustração na petição sob protocolo 21 JUN 1999 - 043307), valendo lembrar que esta actio popularis procura judicialmente sanar nulidades administrativas complexas do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária que, por ilegalidade, imoralidade, pessoalidade e/ou não publicidade, não liberta Seres Humanos presos(as) além do tempo da Sentença.

Do ilustrado, requeiro o regular andamento do popular apelo.

São Paulo, 19 de fevereiro de 2001.
179º da Independência e 113º da República Federativa do Brasil

 

Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649

 

E.T.:

 

Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da Ação Popular nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de Apelação, sob a Vossa relatoria, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5.


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