Embargos de Declaração ao Acórdão
proferido sobre a Apelação na Ação Popular de
Tabagismo e o Direito do(a) Consumidor(a)

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Excelentíssima Senhora Doutora Desembargadora
SALETTE NASCIMENTO
Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região

 

(TRF3-19/Mar/2001.054698-EDE/UTU6)

 

 

Autos nº 1999.61.00.014000-1
Apelação
Apelante: Carlos Perin Filho
Apelada: União Federal e Ots.

 

 

Carlos Perin Filho, residente na Internet, em www.carlosperinfilho.net (sinta-se livre para navegar), nos autos do Recurso em epígrafe, inconformado com o r. Acórdão de fls., venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor, com base nos artigos 535 e seguintes do Código de Processo Civil brasileiro e 262 e seguintes do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal, Embargos de Declaração, segundo as paraconsistentes razões de fato e de direito a seguir articuladas:

Para fins de PREQUESTIONAMENTO (Súmulas 317 e 282 do Egrégio SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL), os pontos omissos, obscuros e/ou contraditórios, a declarar na prestação jurisdicional ora embargada são os seguintes, em termos positivos constitucionais:

"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(....)

XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

(....)

LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

(....)

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

(....)

V - defesa do consumidor

(....)"

Em termos positivos infra-constitucionais, o seguinte dispositivo do Código de Defesa do(a) Consumidor(a) (Lei nº 8.078/1990) é questionado, pois omitido foi na prestação juridicional:

"Art. 83. Para defesa dos direitos e interesses protegidos por este Código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela."

Ainda em termos positivos infra-constitucionais, o seguinte dispositivo da Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85) é questionado, pois omitido foi na prestação juridicional:

"Art. 1. Regem-se pelas disposições desta lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

(....)

II - ao consumidor;

(....)

IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo;

(....)"

Tudo isso porque em sede de actio popularis, a razoabilidade e a plausibilidade do pedido envolve a consideração das condições da ação em juízo análogo, não restritivo típico de casos individuais, onde esta ou aquela nulidade administrativa é singular, não complexa, mas sim em juízo de abrangência, dando conta e oportunidade de amadurecimento tado do pólo passivo quanto das provas no curso do processo, em instrumentalidade substancial.

Do exposto requeiro a Declaração do v. Acórdão, para os fins de Direito.

São Paulo, 19 de março de 2001.
179º da Independência e 113º da República Federativa.

 

 

Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649

 

E.T.: Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da Ação Popular nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de Apelação, sob a relatoria do Desembargador Federal ANDRADE MARTINS, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5 - www.trf3.gov.br -


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