Petição na Correição Parcial na Ação Popular
de Alcoolismo e o Direito da UNIÃO FEDERAL

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Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da 19ª Vara da Seção da Justiça Federal de São Paulo

 

(05.10.2001/043947)

 

Autos nº 1999.61.00.049748-1
Ação Popular
Autor: Carlos Perin Filho
Réus: União Federal e Ots.

Carlos Perin Filho, residente na Internet, em www.carlosperinfilho.net (sinta-se livre para navegar), nos autos da ação em epígrafe, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção ao r. despacho de fls. 94, cumprir o determinado em fls. 92, apresentando, nos termos do § 2º do artigo 26 do Regimento aprovado pela Resolução nº 014, de 19 de abril de 1994, do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, em sessão plenária de 14 de abril de 1994, as seguintes peças:

1º) Exordial;

2º) r. Decisão de fls. 85-86;

3º) CORREIÇÃO PARCIAL.

Aproveito a oportunidade para ilustrar, no conjunto do Doc. IV da exordial, ser esta actio popularis elaborada em lógica jurídica paraconsistente, contra e/ou a favor a UNIÃO FEDERAL, sendo exemplar a missiva Carta Gab. INCA nº 69/99, em 13.8.1999, da lavra do diretor geral do INCA, JACOB KLIGERMAN, com destaque para os seguintes parágrafos, in verbis:

"Acusamos o recebimento das cartas encaminhadas ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República Federativa do Brasil, Doutor Fernando Henrique Cardoso, tendo em anexo o trabalho de Vossa Senhoria intitulado ‘Tabagismo e o Direito e Outras Ações Populares’, sugerindo medidas a serem adotadas nas esferas legislativa, executiva e judiciária contra o alcoolismo, solicitando informações relativas às doenças por ele causadas e à repercussão das mesmas nos cofres públicos da União Federal.

(....)

Consultada a nossa Coordenação Nacional de Controle do Tabagismo, Prevenção e Vigilância do Câncer, esta sugeriu que as sugestões apresentadas por Vossa Senhoria fossem encaminhadas à Coordenação de Saúde Mental - Serviço de Alcoolismo e à Drogadição / Ministério da Saúde, tendo em vista a matéria em questão não ser tratada diretamente por este Instituto, o que está sendo providenciado na presenta data.

(....)"

Quantum satis, requeiro a volta dos autos à Corregedoria-Geral, para o due process of ‘droit’, com as homenagens de estilo.

São Paulo, 05 de outubro de 2001
180º da Independência e 113º da República Federativa do Brasil.

 

Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649

E.T.:

Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da Ação Popular de autos nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de Apelação, sob a relatoria do Desembargador Federal ANDRADE MARTINS, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5 - www.trf3.gov.br -

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