Balanço de Ações Populares
no Segundo Semestre de 2001

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Como numa Sociedade Anônima, literalmente, mister tecer algumas considerações sobre a performance do Cidadão, que também é Advogado, para o "anônimo" tecido social coletivo de Você Cidadania, por Ações Populares, desde já agradecendo a sua preferência...!;-):

No segundo semestre apenas a Ação Popular do Parque Villa-Lobos foi ajuizada.

Questão da Auditoria Independente:

Como! Só uma Ação Popular! O que o Cidadão, que também é Advogado, esta fazendo para defender mais e melhor a Cidadania???

Resposta:

A Auditoria Independente, como de costume, está com a razão! O Cidadão, que também é Advogado, "sabe que nada sabe", pois agora também é Estudante de Filosofia, e Você Cidadania está pagando a conta da - www.usp.br - lembra?

É, agora resta menos tempo, que é dinheiro, para pensar em novas Ações Populares para Você Cidadania... mas não se preocupe... o MINISTÉRIO PÚBLICO está cada vez mais e melhor atuante nas Ações Populares e/ou Civis... como prova a Mídia de Massa e/ou as saídas francesas do Cidadão que também é Advogado, em due process of 'droit'.

Vale referir em 'notas paraconsistentemente explicativas' que tal civil performance abaixo das médias dos semestres anteriores também não está relacionada com as greves do Funcionalismo Público Federal e/ou Estadual paulista, mas sim em função de circunstâncias bio-psicológicas e/ou ético-filosóficas do $idadão, que também é Advogado e $er Humano, em dar prioridade para o andamento das Ações Populares já propostas, no contexto das limitações financeiras e/ou estruturais nas quais opera o Direito para Você Cidadania.

No contexto das limitações financeiras e/ou estruturais, notar que todas as despesas do dia-a-dia são suportadas por este $idadão, com a participação especial dos juros irreais e CPMF nos cartões de crédito... sendo que apenas as custas e honorários de sucumbência dos processos não são devidas - salvo má-fé deste Advogado - conforme regra constitucional.

Para concluir este balanço semestral, mister lembrar que o Advogado não recebe honorários advocatícios de nenhuma das Ações Populares já ajuizadas !:-(pelo contrário, foi executado em uma delas!;-), demandando performance de resultados em Advocacia Particular e performance estratégica em Advocacia Coletiva, pois como ensina THOMAS HOBBES... Homo homini lupus.

Jusfilosoficamente,

 

Carlos Perin Filho


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