ATN Internet, de Taubaté - SP, Apagão e Você Cidadania

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MILTON F. DA ROCHA FILHO, em matéria publicada no jornal O ESTADO DE S. PAULO de 20/05/2001, p. B1, informa que a ATN Internet, provedora de Taubaté, 150 Km da capital do Estado de São Paulo, entrou com uma ação judicial contra o (im)popular "apagão", com destaque para os seguintes parágrafos, in verbis:

"(....)

O processo aberto na 4ª Vara é o de número 813/01 e, segundo o advogado Gonçalves, leva em consideração o decreto-lei 93.901 de 1987, ainda em vigor, e assinado pelo ex-vice-presidente da república Aureliano Chaves, que chegou também a ocupar o cargo de ministro de Minas e Energia.

O decreto-lei 93.901 permite que se indenize a pessoa ou empresa que venha a sofrer prejuízo por causa do racionamento de energia elétrica. ‘É o caso do nosso cliente, que será duramente atingido, como provedor da Internet’, afirmou.

(....)"

Claro e preciso o ilustre Advogado, restando aguardar o pronunciamento jurisdicional àquele caso individual.

Este Cidadão, que também é Advogado, está estudando o problema [e aguardando o Poder Legislativo - eleito por Você Cidadania para adequada e oportuna representação política - falar sobre o discurso provisório do Poder Executivo], em ambiente lógico jurídico paraconsistente, para Você Cidadania em todo o território da República Federativa do Brasil, por uma iluminada e eventual Ação Popular, como de costume.

Sinceramente,

 

Carlos Perin Filho


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