Petição na Ação Popular da Mediação de
Créditos Tributários para UNIÃO FEDERAL

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Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da 19ª Vara Cível da Seção da Justiça Federal de São Paulo

 

(22 jan  11 40 01   035681)

 

Autos nº 1999.61.00.03323-3
Ação Popular
Autor: Carlos Perin Filho
Ré: União Federal

 

Carlos Perin Filho, nos autos da actio popularis supra epigrafada, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção continuada ao r. despacho de fls. 87, apresentar - em paraconsistente ilustração auxiliar ao julgamento - a seguinte matéria:

Por MARTA SALOMON, com registro visual de SERGIO LIMA, matéria publicada no jornal Folha de S. Paulo, de 19.01.2001, sob o título "VOLTA AO MUNDO EM DEZ DIAS - Objetivo ao cancelar multa é incentivar montadora sul-coreana a instalar fábrica no país - Governo quer perdoar R$ 130 mi da Kia", com destaque para os parágrafos iniciais, in verbis:

"O governo está disposto a perdoar uma multa no valor de R$ 130 milhões da montadora coreana Kia para a empresa levar adiante o projeto de investir US$ 150 milhões na construção de uma nova fábrica no Brasil.

A unidade será capaz de produzir 30 mil veículos por ano. Mas a montadora não terá novos benefícios fiscais. Além do perdão da multa e da anistia de uma dívida de R$ 80 milhões na Receita Federal, a Kia - comprada pela Hyundai, o maior conglomerado coreano - reivindica a prorrogação dos incentivos fiscais concedidos às montadores até 2003, por meio do regime automotivo.

(....)"

Como mera ilustração sem maiores detalhes técnicos sobre as questões tributárias envolvidas, não discutiremos aqui a forma e/ou conteúdo da proposta, abstraindo-a como um interessante comportamento pró ativo da Ré em andamento sobre uma expectativa de crédito tributário a ser constituído e/ou não, valendo lembrar que esta actio popularis trata de créditos tributários já lançados no valor aproximado de cem bilhões de reais, com cobrança judicial em andamento.

Assim defendo - conforme exordial e petições anteriores - que a negociação de créditos tributários deve ocorrer sob a autoridade judicial do caso concreto, como está ocorrendo com as expectativas creditícias perante o Executivo Federal da Ré (com as ressalvas da Camex - Câmara de Comércio Exterior), com as limitações constitucionais, legais e administrativas em vigor no Ordenamento Jurídico brasileiro.

São Paulo, 19 de janeiro de 2001.
179º da Independência e 113º da República.

 

Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649 

E.T.: Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da Ação Popular nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de Apelação, sob a relatoria do Desembargador Federal ANDRADE MARTINS, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5 - www.trf3.gov.br -


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