Petição na Apelação da Ação Popular da CPMF

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Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal
NERY JUNIOR
Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região

 

(TRF3-20/Jul/2001.150956-MAN/UTU3)

 

Autos nº 1999.61.00.024395-1

Apelação Cível - Ação Popular - Terceira Turma

Apelante: Carlos Perin Filho

Apeladas: União Federal e

Ilmo. Secretário da Receita Federal

Carlos Perin Filho, residente na Internet, em www.carlosperinfilho.net (sinta-se livre para navegar), nos autos do recurso supra, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar, em ilustração, as seguintes matérias, doutrinas e comentários:

Por ABRAM SZAJMAN, artigo sob o título "CPMF ou saúva", publicado nesta data, no jornal Folha de S. Paulo, p. A-3, com destaque para os seguintes parágrafos, in verbis:

"As circunstâncias negativas que têm permeado a vida brasileira nas últimas semanas impediram que o juízo crítico da sociedade localizasse uma cilada que está sendo armada em prejuízo de cada um dos brasileiros: a PEC (proposta de emenda constitucional), urdida no Executivo, propondo, entre outras coisas, a manutenção da cobrança da CPMF até dezembro de 2004 e com a alíquota de 0,38%.

(....)

Analisada sob qualquer aspecto, a vontade governamental de prorrogar a CPMF é sempre desvantajosa para a sociedade, seja o contribuinte pessoa física ou jurídica. Ela revela, no mínimo, a insistência das autoridades da área econômica em manter um comportamento envelhecido ante um país que se pretende moderno, inserido na globalização. É, também, a confissão pública de que, entra ano, sai ano, arrecadar é o que importa. Esse quadro, certamente, se revisto por Saint-Hilaire, poderia força-lo a dizer, agora em pleno século 21: ‘Ou o Brasil acaba com o imposto, ou..."

Claro e preciso ABRAM SZAJMAN, pois não basta ser Emenda, tem que ser Constitucional, conforme defendo nesta actio popularis para Cidadania desta urbi et orbi, inclusive em outra, específica para Cartões de Crédito, em autos sob nº 2000.61.00.003921-5, ora em tramitação perante a Décima Quinta Vara Federal do Fórum PEDRO LESSA, ao lado do MASP, pois viver é fazer a energia no espaço valer o tempo da paraconsistência existencial humana de ser e dever ser: é uma Arte.

Do ilustrado requeiro o regular andamento desta popular appellatio.

São Paulo, 20 de julho de 2001
179º da Independência e 113º da República Federativa.

 

Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649

E.T.:

Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da Ação Popular nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de Apelação, sob a relatoria do Desembargador Federal ANDRADE MARTINS, perante a Quarta Turma deste Egrégio Tribunal, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5.


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