Petição com Correspondência
ao Departamento Jurídico da ANFAC

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Excelentíssima Senhora Desembargadora Federal
THEREZINHA CAZERTA
Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região

 

(TRF3-21/Ago/2001.171627-DOC.UTU4)

 

Autos nº 1999.61.00.010887-7
Apelação Cível - Ação Popular - Quarta Turma
Apelante: Carlos Perin Filho
Apelada: União Federal e Ot.

Carlos Perin Filho, residente na Internet, em www.carlosperinfilho.net (sinta-se livre para navegar), nos autos da appellatio supra, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar impressão da correspondência de minha autoria (sob protocolo RI 946316690BRCORIFEU13AGO2001SÃO PAULO-SPM) ao Departamento Jurídico da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE FACTORING), com o respectivo comprovante de recebimento.

S.M.J. dos(as) próprios(as) Advogados(as) da ANFAC, este cidadão entende que aqueles(as) podem auxiliar este Juízo na administração da Justiça por várias maneiras, notadamente pela juntada de novos documentos relativos à nulidade administrativa complexa objeto desta actio popularis, bem como sobre a estrutura e o funcionamento da ANFAC, v.g., por cópias dos Estatutos e/ou Alterações, Balanços, Projetos, etc.

São Paulo, 21 de agosto de 2001.
179º da Independência e 113º da República Federativa do Brasil

 

Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649

E.T.:

Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da Ação Popular nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de Apelação, sob a relatoria do Desembargador Federal ANDRADE MARTINS, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5.


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