Petição na Ação Popular do Dano Ambiental
de CUBATÃO, SERRA DO MAR & MATA ATLÂNTICA

Home Page

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) da 1ª Vara
da Fazenda Pública de São Paulo

 

(DEPRI 18.1-FZPUB/AC.TRB-20-Set-2001-145225-1/3)

 

Autos nº 053/01/003384-2
Ação Popular
Autor: Carlos Perin Filho
Réus: Estado de São Paulo e Ots.

Carlos Perin Filho, residente na Internet, em www.carlosperinfilho.net (sinta-se livre para navegar), nos autos do recurso supra, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção continuada ao r. despacho de fls. 70/74, complementar os dados da Ré Poluidora 1.9, como segue:

COSIPA - COMPANHIA SIDERÚRGICA PAULISTA
Av. do Café, 277, Torre B, 9º
04311-000
São Paulo SP

Quando às locações das demais Rés Poluidoras este Cidadão está navegando pela Internet para encontrá-las, bem como pensando em um modo mais inteligente para as respectivas Citações - em instrumentalidade substancial - visando reconhecer e compor as especificidades próprias de uma demanda coletiva com megapólo passivo, também em experimentação por ocasião das distribuições por dependência ao Juízo de Direito da Terceira Vara da Fazenda Pública deste Fórum, relativas ao dano ambiental da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê (autos nº 684/99).

Nesse hipernaturalcontexto de pensamento, S.M.J. de Vossa Excelência, uma opção é baixar uma Portaria para o bem do serviço público, determinando as Citações conforme a conveniência e a oportunidade dos serviços cartorários, sob a chefia do(a) Escrivã(o) e supervisão geral de Vossa Excelência, com cópias mecanográficas da exordial, sobre a matriz que segue, just in time.

Para concluir esta petição com uma natural ilustração, segue artigo da lavra de ANTÔNIO SILVEIRA R. DOS SANTOS - www.aultimaarcadenoe.com - sob o título "Considerações sobre o desenvolvimento sustentável", publicada no joral Gazeta Mercantil de 20/21/22/07/2001, p. 2 LEGAL&JURISPRUDÊNCIA, com destaque ao conceito dado pela Comissão Brundtland para ‘desenvolvimento sustentável’, in verbis:

"(....)

desenvolvimento sustentável é aquele que atende às necessidades dos presentes sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras safisfazerem suas próprias necessidades’.

(....)"

Do exposto requeiro, urbi et orbi, o sustentável andamento desta actio popularis.

São Paulo, 19 de setembro de 2001
180º da Independência e 113º da República Federativa do Brasil.

 

Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649

E.T.:

Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da Ação Popular de autos nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de Apelação, sob a relatoria do Desembargador Federal ANDRADE MARTINS, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5 - www.trf3.gov.br -


Home Page