Petição na Ação Popular de Tabagismo
e o Direito para UNIÃO FEDERAL

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Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da 18ª Vara da Seção da Justiça Federal de São Paulo

 

(22 JAN  11 40 01   035680)

 

Autos nº 1999.61.00.004802-9
Ação Popular
Autor: Carlos Perin Filho
Réus: União Federal e Ots.

Carlos Perin Filho, residente na Internet, em www.carlosperinfilho.net (sinta-se livre para navegar), nos autos da ação em epígrafe, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em ilustração à esta actio popularis, apresentar as seguintes matérias e comentários:

Por SIMON BLACKBURN, sob consultoria de DANILO MARCONDES, lexicografia sobre terminologia empregada na exposição de lógica paraconsistente aplicada ao ambiente operacional desta actio popularis, in verbis:

"universo de discurso As coisas relativamente às quais os *quantificadores de uma teoria formal podem quantificar; podem ser pontos numa linha, conjuntos, objetos físicos, ou seja, o que for de que estivermos tratando. O universo de discurso pode formar, ou não, um conjunto: por exemplo, o universo de discurso da teoria dos conjuntos inclui qualquer conjunto, mas não há o conjunto de todos os conjuntos." (In: DICIONÁRIO OXFORD DE FILOSOFIA, www.zahar.com.br 1997, p. 396)

Vale notar que a própria exordial desta actio popularis faz uso de um universo de discurso em lógica jurídica paraconsistente, ao tratar no pólo passivo das "DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO que industrializem ou venham a industrializar produtos derivados do tabaco no território brasileiro".

A outra matéria, de VALÉRIA DE OLIVEIRA e registro visual de BETO BARATA, publicada no jornal Folha de S. Paulo de 11.01.2001, p. C-8, sob o título "SAÚDE Portaria divulgada ontem pelo ministério limita teories de nicotina e alcatrão; produto importado também terá de se adaptar - Empresas terão 6 meses para mudar cigarro", com destaque para o parágrafo final, in verbis:

"(....)

Atualmente, o SUS (Sistema Único de Saúde) gasta R$ 8 bilhões em tratamento de doenças relacionadas ao tabagismo. A despesa total do SUS com hospitais é de R$ 12 bilhões."

Vale comentar nesta petição que o SUS (Sistema Único de Saúde), nos termos do § 1º do artigo 198 da Constituição Federal (renumeração dada pela Emenda Constitucional nº 29), é uma criação constitucional administrativa regionalizada e hierarquizada para melhor gestão dos interesses das pessoas jurídicas de direito público político administrativas da UNIÃO FEDERAL, dos ESTADOS MEMBROS e dos MUNICÍPIOS na área da saúde, sendo que todas elas (pessoas jurídicas de direito público político administrativas) estão contidas no universo do discurso do protesto interruptivo de prescrição de autos nº 98.0025811-6, em tramitação perante a Vigésima Vara deste Fórum PEDRO LESSA desde 22.6.1998, também em lógica jurídica paraconsistente.

São Paulo, 20 de janeiro de 2001.
179º da Independência e 113º da República.

 

Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649

E.T.: Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da Ação Popular nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de Apelação, sob a relatoria do Desembargador Federal ANDRADE MARTINS, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5 - www.trf3.gov.br -

 


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