Consciência Situacional na Operação do Direito
e Você Cidadania

Home Page

DAVID BRANCO FILHO, em artigo sobre pilotagem aeronáutica publicado na revista - www.aeromagazine.com.br - nº 90, p. 26-29, aborda a Consciência Situacional (CS)enquanto percepção precisa de todos os fatores que afetam a operação da aeronave, bem como sua falta ou insuficiência, quando as percepções não correspondem à realidade, induzindo a tomadas de decisões incorretas na cabine de aeronavegação, com destaque para o caso de Ninguém pilotando o avião, in verbis:

"(....)

5. Ninguém pilotando o avião

O tripulante está sujeito a um rebaixamento do nível de atenção quando submetido a situações rotineiras. É comum acontecer de ninguém a bordo estar monitorando a condição atual ou a progressão do vôo. Em 1993, um avião de passageiros estava em procedimento de subida para o nível de cruzeiro. Ao cruzar 12.000 pés, a comissária foi à cabine e perguntou ao comandante se era possível subir um pouco mais rápido, para que ela iniciasse logo o serviço de bordo no nivelamento. O comandante aumentou a arfagem, colocou o piloto-automático no modo de pitch hold e ficou conversando com a comissária. O co-piloto estava preenchendo o livro de bordo. O avião continuou subindo e encontrou condições de formação de gelo durante mais de quatro minutos. A velocidade começou a diminuir e, entretidos na conversa, nenhum dos três tripulantes percebeu o que ocorria. Ao cruzar 17 000 pés, a aeronave estolou e entrou em espiral descendente. A recuperação só foi conseguida a 5 000 pés de altitude. Não havia ninguém pilotando o avião.

(....)"

A alegoria da Aeronáutica com o Direito neste hipertexto lembra aquele filme... "Apertem os cintos... o Piloto sumiu!;-)", pois operar o Direito para Você Cidadania é como pilotar uma aeronave gigante em instabilidade catastrófica, requerendo maestria em acrobacia, visando auto-reconhecimento da falta e/ou insuficiência da Consciência Situacional decorrente das operações isoladas dos sistemas jurídicos (Constitucional, Administrativo, Tributário, Processual, etc.) dentro do Ordenamento.

É por isso que vez por outra este Advogado escreve algo assim nas Ações Populares...: "...Esta actio popularis é elaborada para gravitar em lógica jurídica paraconsistente visando compor a harmonia de todas as ações individuais e/ou coletivas que tratam das nulidades administrativas complexas sob o prisma deste ou daquele sistema jurídico, pois a solução desta é de Ordenamento..."

Santos-Dumonteanamente,

 

 

Carlos Perin Filho

E.T.:

Seguindo e adaptando em instrumentalidade substancial as instruções de recuperação de "CS" lecionadas naquela revista e, considerando a percepção da não operação dos instrumentos de comunicação humana deste site... mister operar o e mail seguinte visando corrigir falhas de comunicação:
- cperinfilho@ig.com.br -


Home Page