Petição com o Resultado do Recurso
Administrativo ao AIIP SF-A1-017924

Home Page

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da 7ª Vara da Seção da Justiça Federal de São Paulo

 

(18/SET/2001-096454)

 

"Valeu"
AYRTON SENNA

 

Autos nº 2001.61.00.015776-9
Ação Popular

Autor: Carlos Perin Filho
Réus: União Federal e Ots.

 

Carlos Perin Filho, residente na Internet em www.carlosperinfilho.net, nos autos da ação em epígrafe, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em complementação administrativa aos fatos valorados em lógica jurídica paraconsistente, apresentar a NOTIFICAÇÃO DE RESULTADO DE RECURSO do AIIP SF-A1-017924, com o seguinte resultado, in verbis:

"RESULTADO

Recurso Deferido. Penalidade foi Cancelada."

Como de costume, os(as) Ilustríssimos(as) Senhores(as) Julgadores(as) das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI - seguiram o caminho do melhor Direito, também vislumbrado por este cidadão, restando a conhecer e julgar a nulidade administrativa complexa - objeto desta actio popularis - para toda a Cidadania nesta República Federativa.

São Paulo, 03 de Setembro de 2001.
179º da Independência e 113º da República Federativa do Brasil

 

Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649

E.T.:

Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da Ação Popular nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de Apelação perante o Egrégio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, sob a relatoria do Desembargador Federal ANDRADE MARTINS, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5.


Home Page