Petição de Emenda da Inicial da Ação Popular do Dano Ambiental de Cubatão, Serra do Mar & Mata Atlântica

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Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) da 1ª Vara
da Fazenda Pública de São Paulo

 

(DEPRI18.1-FZPUB/AC.TRB-27-Abr-2001-11:36-203453-1/3)

 

Autos nº 053/01/003384-2
Ação Popular
Autor: Carlos Perin Filho
Réus: Estado de São Paulo e Ots.

Carlos Perin Filho, residente na Internet, em www.carlosperinfilho.net (sinta-se livre para navegar), nos autos da actio em epígrafe, intimado em Cartório (fls. 74), venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção ao r. despacho de fls. 70/74, emendar a exordial para:

1. A identificação dos demais réus, referida em fls. 73 do r. despacho é a seguir emendada, nos termos do Doc. III (publicação do "Décimo Terceiro Congresso Brasileiro de Engenharia Sanitária e Ambiental") com as seguintes Rés Poluidoras:

1.1 CIMENTO SANTA RITA S/A;

1.2 COMPANHIA SANTISTA DE PAPEL;

1.3 IAP;

1.4 ADUBOS TREVO;

1.5 RHODIA;

1.6 COMPANHIA BRASILEIRA DE ESTIRENO;

1.7 LIQUID QUÍMICA S/A;

1.8 ULTRAFERTIL S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES;

1.9 COSIPA - COMPANHIA SIDERÚRGICA PAULISTA;

1.10 MANAH S/A;

1.11 PETROCOQUE S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO;

1.12 SOLORRICO S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO;

1.13 CONCRETEX S/A;

1.14 GESPA - GESSO PAULISTA S/A;

1.15 CONCREBRAS S/A - ENGENHARIA DE CONCRETO;

1.16 CARBOCLORO S/A - INDÚSTRIAS QUÍMICAS;

1.17 COPEBRÁS S/A;

1.18 UNION CARBIDE DO BRASIL;

1.19 CONCRETEX S/A;

1.20 SOLORRICO;

1.21 ALBA;

1.22 SANTISTA;

1.23 ENGECLOR;

1.24 TITANOR;

1.25 CONCREBRÁS S/A.

2. A ilegalidade do ato administrativo nulo impugnado nesta Ação Popular é complexa, consistindo no dano ambiental e à saúde coletiva gerado pelas Rés, pessoas jurídicas públicas político administrativas e/ou privadas;

3. A generalização do polo passivo para "Demais Pessoas Jurídicas..." é uma elaboração técnica processual em instrumentalidade substancial que visa englobar todas as pessoas jurídicas que se encontram nas condições de fato e de direito das demais já arroladas, ora naturalmente ignoradas por este Cidadão mas que podem e devem ser conhecidas oportuna e convenientemente no curso deste procedimento comum ordinário, com expedição de Ofício à CETESB requerendo os nomes das Demais Pessoas Jurídicas para integrar o pólo passivo desta actio popularis, o que ora é requerido;

4. A causa petendi é a omissão administrativa complexa parcial do Estado de São Paulo e/ou Município de Cubatão na guarda do meio ambiente e da saúde coletiva, nos termos do art. 196 e 225 da Constituição Federal, permitindo que as Demais Rés Poluidoras danificassem o meio ambiente e a saúde da Cidadania, como de fato ocorreu.

5. Vale notar que esta actio popularis é concebida para gravitar em lógica jurídica paraconsistente, em dinâmica harmonia com todas as demais ações judiciais coletivas e/ou individuais que foram e/ou serão propostas sobre a poluição de Cubatão, da Serra do Mar e/ou da Mata Atlântica.

Do emendado requeiro expedição de Ofício Judicial à CETESB, Av. Prof. Frederico Hermamm Junior, 345, Alto de Pinheiros, São Paulo, SP, cep 05489-900, requerendo cópias de todos os relatórios relativos à poluição de Cubatão, Serra do Mar e/ou Mata Atlântica, para que este Cidadão possa estudar a oportunidade e a conveniência de novos pólos passivos, visando a instrumental e substancial administração da Justiça, urbi et orbi, nesta actio popularis.

São Paulo, 27 de abril de 2001
179º da Independência e 113º da República.

 

 

Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649

 

E.T.:

Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da Ação Popular nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de Apelação, sob a relatoria do Desembargador Federal ANDRADE MARTINS, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5.


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